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RESOLUÇÃO Nº 02/2023 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando que o Relatório Anual de Gestão - RAG é um instrumento de gestão elaborado anualmente, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS e orienta quanto a eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde - PES, conforme determina o art. 6º da Portaria nº 2.135/13 do Ministério da Saúde.

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 03 de maio de 2023.

R E S O L V E

Art. 1º - Aprova o Relatório Anual de Gestão - RAG - referente ao exercício de 2022

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá -MT, 15 de junho de 2023.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso