Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 965/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11290/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER temporariamente o art. 2º da Portaria nº 824/2022/SDPG, durante os dias 15 de agosto a 03 de setembro de 2022, e que após tal período, retorne aos seus efeitos anteriores.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes defensores públicos para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados dos Defensores Públicos designados

Defensor Público

Dr. Antônio Góes De Araújo.

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria do Núcleo de Cáceres.

Órgão de atuação/Núcleo da cumulação

3ª Defensoria do Núcleo de Água Boa.

Defensor Público

Dr. Leonardo Jacometti De Oliveira.

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria do Núcleo de Barra do Garças.

Órgão de atuação/Núcleo da cumulação

5ª Defensoria do Núcleo de Barra do Garças.

Dados da cumulação

Período da acumulação

15 de agosto a 03 de setembro de 2022 - 20 dias.

Justificativa

Considerando que o Defensor Público Érico Ricardo da Silveira usufruirá férias individuas no período de 15 de agosto a 03 de setembro de 2022 - 20 dias, conforme Portaria nº 862/2022/SDPG.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso