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PORTARIA Nº 024/2022/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, Incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182/2019, e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o disposto no artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009 e suas alterações, bem como o que consta do Processo SEFAZ-PRO-2022/05240 e seus anexos, originado da CI nº 315/2022/CCCR/SUIRP/ SEFAZ, de 14/07/2022, conforme documentos anexados nos arquivos auxiliares deste Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: NELSON BARBOSA ALVES, ROSELY MARIA TADEU DE SOUZA OLIVEIRA E SILVA - Fiscais de Tributos Estaduais e JOÃO DE ALENCAR TAVARES FILHO - Agente de Tributos Estaduais, lotados na Corregedoria Fazendária - COFAZ; LUIZ GONZAGA DE SOUZA e SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA - Fiscais de Tributos Estaduais, lotados na Coordenadoria de Conta Corrente - CCCR/SUIRP e GLÊNITON DOS SANTOS MOREIRA - Fiscal de Tributos Estaduais, lotado na Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - COJUD/SUCOR,  para, sob a presidência do primeiro e nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, considerando as informações fornecidas pela CI nº 315/2022/CCCR/SUIRP/SEFAZ, de 14/07/2022, proceder à apreciação e declaração dos débitos a serem baixados do Sistema de Conta Corrente Fiscal, bem como à adoção das demais providências, em conformidade com o disposto no mencionado dispositivo.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora Fazendária, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)