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D.O. nº28294 de 26/07/2022

EDITAL Nº 010 22 Dispõe sobre abertura das Inscrições para realização das Provas do Exame Certificador Online

EDITAL Nº  010/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre abertura das Inscrições para realização das Provas do Exame Certificador Online da Educação Básica Ensino Fundamental e Ensino         Médio - e a Certificação do (a) candidato(a) aprovado(a).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições para a realização das provas do Exame Certificador Online, para conclusão da Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Certificação do(a) candidato(a) aprovado(a), em conformidade com a Lei 9394/96, Art. 37 §§ 1º e 2º,            Art. 38 § 1º incisos I e II e § 2º; Resolução Normativa nº 005/2011 do CEE- MT e Portaria nº 102/2022-SEDUC/MT.

1.1 Das Inscrições:

I As inscrições para o Exame Certificador Online estarão abertas no período de 01 de agosto a 16 de dezembro de 2022, pela internet, gratuitamente, no site da SEDUC - http://www3.seduc.mt.gov.br/ aba SERVIÇOS Exame Certificador Online. O preenchimento do cadastro no sistema solicita: nome, filiação, naturalidade, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

1.1.1 As inscrições serão efetivadas mediante o preenchimento online da ficha de cadastro, com: a) os dados pessoais do (a) candidato (a), que será inteiramente responsável pelas informações prestadas; b) registro do CPF (que é o login) e uma senha escolhida pelo (a) candidato (a), a fim de que possa acessar com sigilo suas informações e resultados.

1.1.2 Após realizar o cadastro, o (a) candidato (a) receberá uma mensagem de ativação em seu e-mail. Somente após a ativação do cadastro, poderá proceder com os passos para  o agendamento.

1.1.3 Ao realizar o cadastro, o (a) candidato (a) terá um prazo de 30 (trinta) dias para ativá-lo através do o e-mail recebido. Após esse prazo, será bloqueado.

1.1.4 Assim que ativar seu cadastro, o (a) candidato (a) terá acesso ao questionário socioeconômico, que deverá ser preenchido para que possa ter acesso ao agendamento das provas.

1.1.5 Após a confirmação do cadastro, a SEDUC não enviará nenhuma outra mensagem ao (à) candidato (a) cadastrado (a). Por meio do login e senha, é possível acessar todas as informações constantes no banco de dados do Sistema, necessárias para a sua certificação ou para apresentação de sua condição em relação aos exames.

1.2   Dos requisitos e dos procedimentos para a inscrição:

I - Os (as) candidatos (as) podem se inscrever para as seguintes etapas da Educação Básica:

a)    Ensino Fundamental: para o (a) candidato (a) cuja  idade, na data da prova, for

igual ou superior a 15 (quinze) anos;

b)    Ensino Médio: para o (a) candidato (a) cuja idade, na data da prova, for igual ou superior a 18 (dezoito) anos, independente de comprovação da escolaridade anterior, conforme Resolução Normativa nº 479/07 CEE/MT.

II - A emancipação ou casamento não isenta o (a) candidato (a) da idade mínima exigida para a inscrição e realização do Exame.

1.2.1 Conforme a Resolução 479/07-CEE/MT e Art. 28 da Resolução Normativa 005/2011-CEE/MT, não será exigida do (a) candidato (a) ao Ensino Médio a apresentação de documento escolar referente ao Ensino Fundamental.

1.2.2 Respeitada a idade mínima estabelecida em lei, o

(a) candidato (a) poderá se inscrever nas provas do exame online para conclusão total ou parcial do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, mesmo estando cursando o ensino regular.

para conclusão total ou parcial do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, mesmo estando cursando o ensino regular.

1.3 Das Inscrições de Pessoas com Deficiência - PcD:

1.3.1 Os (as) candidatos (as) PcD devem indicar, no ato da inscrição e do pré-cadastro, em campo exclusivo, a necessidade de qualquer adaptação para a realização das provas.

1.3.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.4 O (a) candidato (a) Adventista do 7º Dia:

1.4.1 O (a) candidato (a) Adventista do Sétimo Dia  deverá optar, preferencialmente, por um dos três turnos dos dias entre a segunda e a quinta-feira, ou no período diurno da sexta-feira, conforme disponibilidade da unidade aplicadora.

2.Do Agendamento e da Realização das Provas:

2.1 O agendamento terá início no dia 01 de agosto de 2022;

2.2 No ato do agendamento, o sistema gerará, para o canditato, um comprovante de inscrição com número de protocolo, o qual deve ser apresentado no momento da confirmação deste, na unidade aplicadora, quando o Técnico Aplicador fará a conferência de dados do candidato no Sistema.

2.3 As provas serão realizadas a partir do dia 08 de agosto até o dia 16 de dezembro de 2022.

2.4 As provas serão realizadas por Áreas de Conhecimento, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientações Curriculares para a EJA, em Mato Grosso, a saber: Linguagens, códigos e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias.

2.5 As provas serão realizadas exclusivamente nas unidades escolares que compõem a lista que segue neste edital, nas datas e horários previamente escolhidos pelo (a) candidato (a), no ato do agendamento;

2.5.1 Em caso de necessidade de mudança de local de prova, o (a) candidato (a) deve solicitar à unidade para a qual se inscreveu, o reagendamento para outra unidade de sua escolha, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, a fim de que seja avaliada a disponibilidade de vaga.

2.6 No dia, período e horário agendados, o (a) candidato

(a) deverá se apresentar na unidade aplicadora com 30 minutos de antecedência do horário agendado, para fazer a confirmação        da inscrição e apresentar sua documentação original para conferência de dados e coleta da foto.

2.6.1 Os documentos a serem apresentados e conferidos pelo (a) técnico (a) aplicador (a) da unidade serão os seguintes:

I - Documento com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.6.2 Caso haja qualquer erro de informação no protocolo, o (a) candidato (a) solicitará ao (à) técnico (a) as necessárias correções, alterando imediatamente as informações, objeto de retificação, desde que não haja troca de área de conhecimento e/ou etapa.

2.6.3 No caso de perda, extravio ou furto de documentos, o (a) candidato (a) deve apresentar Boletim de Ocorrência (BO) no momento do cadastro e/ou da prova para, que possa ser  admitido em sala de provas.

2.7 Não haverá segunda chamada para a realização da prova.

2.8 Não será permitida a entrada de candidato (a) na sala de provas que estiver embriagado (a) ou outros fatores que possam vir a perturbar o andamento do processo.

2.9 O (a) candidato (a) que apresentar atestado médico  ou justificativa escrita tem garantido o direito de realizar a prova mediante um novo agendamento feito pela unidade aplicadora.

2.10 A unidade aplicadora não se responsabilizará pela aplicação de prova específica para Pessoas com Deficiência, ao (à) candidato (a) que não comunicar a sua necessidade.

2.11 Para os (as) candidatos (as)  com deficiência                                          visual total, será disponibilizado, dentro do quadro de pessoal da unidade aplicadora, um (a) servidor (a) para realizar a leitura da prova.

2.12 Não serão aplicadas provas em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais, ou pontos facultativos formalmente decretados.

2.13 O calendário de agendamento do Exame é vinculado ao calendário escolar de cada unidade aplicadora.

2.14 O (a) candidato (a) poderá realizar a prova utilizando somente papel em branco para rascunho e caneta de corpo transparente.

2.15 O (a) candidato (a) que estiver portando aparelhos eletrônicos terá que desligá-los na entrada da sala de provas, guardando-os dentro de sua bolsa ou mochila, que deverá permanecer todo o tempo fechada, embaixo de sua cadeira, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de perda, extravio ou furto.

2.16 O (a) técnico (a) aplicador (a) não tem responsabilidade pela perda, extravio ou furto de objetos    deixados pelo (a) candidato (a) na sala de aplicação.

2.17 As provas das diversas Áreas do Conhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constam de 20 (vinte) questões objetivas, e o peso equivalente para cada questão corresponde a 0,5 (meio ponto), totalizando 10,0 (dez) pontos.

2.18 O tempo de duração de cada prova, por área de conhecimento, é de 120 (cento e vinte) minutos.

2.19 No caso de terminar a prova antes do tempo programado (2 horas), o (a) candidato (a) deverá finalizá-la no sistema e sinalizar para o (a) técnico (a) da aplicação. Em seguida, o sistema  mostrará seu resultado, automaticamente.

2.20 O (a) candidato (a) não poderá levar da sala de provas nenhum tipo de anotação, de forma que todos os rascunhos que possa ter produzido sejam entregues ao (à) técnico (a) aplicador (a) da prova.

3. Do Conteúdo Programático:

3.1 - As listas de conteúdos programáticos e materiais pedagógicos de apoio ficam disponíveis no site da SEDUC - http://www3.seduc.mt.gov.br/ na aba SERVIÇOS Exame Certificador Online.

4. Dos Resultados e Recursos:

4.1 A correção das provas se dará por meio eletrônico, com resultado imediato, disponível no perfil do (a) técnico (a) aplicador (a) do Exame Certificador Online e socializado com o

(a) candidato (a), assim que este (a) finalizar a prova;

4.1.1 Será considerado (a) aprovado (a) o (a) candidato

(a) que obtiver, em cada prova que realizar, por Área de Conhecimento, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

4.1.2 A nota das provas está escalonada de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2 O (a) candidato (a) que não atingir a nota mínima estabelecida para aprovação, poderá reagendar sua (s) prova (s) em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia de realização da (s) prova (s), na (s) área (s) em que não obteve êxito, tantas vezes quantas forem necessárias para sua aprovação.

.2.1 O (a) candidato (a) que não comparecer no dia e horário agendados e não justificar sua ausência poderá realizar novo agendamento somente após 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da prova que se absteve de realizar.

4.3 O (a) candidato (a) que se sentir prejudicado (a) por quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que venham a ocorrer durante a realização da (s) prova (s), tais como pane do sistema, queda de energia elétrica, interrupção da internet, inconsistências nas questões ou algum outro fator que julgar importante e/ou determinante, poderá preencher a Ficha de Recurso. O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio, disponível no site da SEDUC, portal do Exame Certificador Online.

4.3.1 O recurso pode ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização da (s) prova (s), cabendo até dois recursos, desde que dentro do prazo estabelecido.

4.3.2 Quando houver a necessidade do recurso, este deverá ser solicitado pelo candidato ao (à) técnico (a) do Exame, que fará a inserção no sistema e comunicará, por e-mail, a SEDUC/NEC.

4.3.3 O recurso será analisado e respondido no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de recebimento do e-mail, por um (a) técnico (a) que compõe o Núcleo de Exames Certificadores, com possibilidade de consulta aos profissionais das áreas específicas.

4.4 Será eliminado (a) o (a) candidato (a) que: a) utilizar meios ilícitos para a execução da (s) prova (s); b) perturbar, de algum modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com o (a) técnico (a) e profissionais da secretaria da unidade escolar; c) afastar-se da sala de prova (s) sem o devido acompanhamento antes de ter concluído a (s) mesma (s); d) for surpreendido (a), durante a (s) prova (s), em qualquer tipo de comunicação com terceiros ou quaisquer outros processos ilícitos, constatados por meio de perícia, realizada pelo(a) técnico(a)  aplicador (a) e) comparecer após o horário agendado, conforme estabelecido neste Edital.

4.4.1 O ocorrido deverá ser registrado em formulário próprio, disponível no site da SEDUC, portal do Exame Certificador Online.

5. Da Certificação:

5.1 O (a) candidato (a) terá direito a requerer à unidade aplicadora, seu Certificado de Conclusão, quando aprovado (a) em todas as Áreas de Conhecimento.

5.1.1 A Declaração Parcial a que o candidato tem direito, quando aprovado em alguma Área de Conhecimento, será emitida pelo (a) técnico (a) aplicador (a), após a finalização da prova e verificação do resultado.

6. Das Disposições Gerais:

6.1 A realização da (s) prova (s) obedece o horário local do município do Estado de Mato Grosso onde o (a) candidato (a) fez seu agendamento.

6.2 A efetivação da inscrição implica no pleno conhecimento deste Edital, bem como no compromisso, por parte do (a) candidato (a), em aceitar as condições nele estabelecidas para a realização do Exame.

6.3 A data de encerramento dos Exames está sujeita a ajustes e/ou prorrogação, de acordo com a demanda da oferta.

6.4 Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Secretaria de Estado de Educação/Superintendência de Políticas da Educação Básica/Núcleo de Exames Certificadores.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022.