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ATO Nº 03/2022-CGDP/MT

Altera o Ato nº 01/2022-CGDP/MT, que regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/1994; PELO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (RESOLUÇÃO Nº 112/2019 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO);

CONSIDERANDO que o Ato nº 01/2022-CGDP/MT regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO que o art. 10 do Ato nº 01/2022-CGDP/MT dispõe que a lista de atividades segmentadas por tipo do relatório mensal de atividades (RMA) dos servidores da Corregedoria-Geral, poderá ser alterado por decisão do Corregedor-Geral, visando a implementação de melhorias e ajustes necessários;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato nº 01/2022-CGDP/MT e seu ANEXO ÚNICO, na forma abaixo especificada.

Art. 2º O parágrafo único do art. 8º do Ato nº 01/2022-CGDP/MT passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

Parágrafo único. Mensalmente, até o quinto dia útil, a Secretaria da Corregedoria-Geral deverá encaminhar um relatório contendo o nome dos servidores e as entregas de relatórios mensais de atividades (RMAs) efetuadas no mês anterior para:

I- O Corregedor-Geral, permitindo a apuração de eventual descumprimento de obrigação funcional; e

II-      O setor de recursos humanos da Defensoria Pública, visando o arquivamento das informações funcionais dos servidores da Corregedoria-Geral.”

Art. 3º A Lista das atividades mensais segmentadas por tipos inscritas no ANEXO ÚNICO do Ato nº 01/2022-CGDP/MT passa a vigorar com a redação do ANEXO deste ato.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2022, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 13 de julho de 2022.

(original assinado)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

ANEXO

Lista das atividades mensais segmentadas por tipos:

A-  Atendimento(s) a usuário(s) interno(s) - membros, servidores, terceirizados e estagiários:

a.   Presencialmente;

b.   Por telefone / aplicativo de mensagens; e

c.   Por e-mail.

B-  Atendimento(s) a usuário(s) externo(s) - assistidos, outros órgãos, etc.:

a.   Presencialmente;

b.   Por telefone / aplicativo de mensagens; e

c.   Por e-mail.

C-  Atividade(s) Realizada(s) via sistema:

a.   Abertura(s) de procedimento;

b.   Recebimento(s) de procedimento;

c.   Trâmite(s) em procedimento; e

d.  Arquivamento(s) de procedimento.

D-  Certidão(ões):

a.   Nada Consta;

b.   Regularidade de envio RMA(´s);

c.   Outras.

E-  Registro(s):

a.   Registro(s) de Pedido(s) de Explicação;

b.   Registro(s) de Sindicância(s);

c.   Registro(s) de PAD(‘s);

d.  Registro(s) de Processos Administrativos de Expediente;

e.   Registro(s) de carga de feitos da Corregedoria-Geral aos interessados;

f.    Registro(s) de Atos;

g.  Registro(s) de Portarias;

h.  Registro(s) de Termo de Ajustamento de Conduta;

i.    Registro(s) de Termo Circunstanciado Administrativo; e

j.    Outros.

F-  Análise(s) de:

a.   Documento(s);

b.   Procedimento(s);

c.   Legislação;

d.  Power BI;

e.   RMA(‘s); e

f.    Outro(s).

G- Busca(s):

a.   Banco(s) de Dados;

b.   Diário(s) Oficial(ais);

c.   Power BI; e

d.  Outro(s).

H-  Manutenção(ões) e Monitoramento(s):

a.   Banco(s) de Dados;

b.   Power BI; e

c.   Outro(s).

I-   Reunião(ões):

a.   Interna(s); e

b.   Externa(s)

J-  Capacitação(ões):

a.   Curso(s);

b.   Treinamento(s);

c.   Palestra(s); e

d.  Outra(s) capacitação(ões).

K-  Atividade(s) Diversa(s):

a.   Anotação(ões) em Ficha(s) Funcional(ais);

b.   Atesto(s) de Nota(s) Fiscal(ais);

c.   E-mail - Envio(s);

d.  E-mail - Resposta(s);

e.   Encaminhamento para Imprensa Oficial;

f.    Lavratura(s) de ata(s) de reunião;

g.  Notificação(ões)/Intimação(ões);

h.  Parecer(es);

i.    Pesquisa(s)/Estudo(s);

j.    Relatório(s);

k.   Relint(‘s);

l.    Preenchimento(s) de Formulário(s);

m.  Preenchimento(s) de Planilha(s);

n.  Participação(ões) em atividades de Comissão(ões) Especial(ais);

o.  Participação(ões) em Evento(s) na Comunidade Local;

p.  Participação(ões) em Mutirão(ões);

q.  Publicação(ões) de Artigo(s) em Revista, Livro ou Jornal;

r.   Outra(s) diligência(s) interna(s); e

s.   Outra(s) diligência(s) externa(s).

L-  Minuta(s)/Rascunho(s):

a.   Atesto(s) de Nota(s) Fiscal(ais);

b.   Ato(s);

c.   Aviso(s);

d.  Certidão(ões);

e.   Comunicação(ões);

f.    Comunicação(ões) Interna(s);

g.  Despacho(s);

h.  Decisão(ões);

i.    Instrução(ões) Normativa(s);

j.    Memorando(s)-Circular(es);

k.   Ofício(s);

l.    Ofício(s)-Circular(es);

m.  Orientação(ões) Funcional(ais) / Instrução(ões);

n.  Portaria(s);

o.  Parecer(es);

p.  Recomendação(ões);

q.  Relatório(s);

r.   Resolução(ões);

s.   Relint(‘s); e

t.    Outra(s) minuta(s)/rascunho(s).

M- Acompanhamentos aos Corregedores-Gerais em:

a.   Reunião(ões);

b.   Oitiva(s);

c.   Vistoria(s);

d.  Inspeção(ões) permanente(s);

e.   Visita(s) de inspeção;

f.    Correição(ões) ordinária(s);

g.  Correição(ões) extraordinária(s);

h.  Atividade de Inteligência da Corregedoria-Geral;

i.    Entrevista(s) em Mídia Escrita, Falada ou Televisionada;

j.    Participação(ões) em Comissão(ões) Especial(ais);

k.   Participação(ões) em Evento(s) na Comunidade Local;

l.    Participação(ões) em Mutirão(ões);

m.  Participação(ões) em Programa(s) de Rádio ou Televisão; e

n.  Outra(s) Atividade(s) Externa(s).

N-  Atividades extras em:

a.   Comissão Permanente de Licitação (CPL);

b.   Comissão de Pregão;

c.   Comissão de Concurso;

d.  Comissão de Tomada de Contas Especial; e

e.   Outras comissões.