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PORTARIA Nº 882/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7394/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR parcialmente a Portaria nº 680/2022/SDPG, no tocante ao período da cumulação da Defensora Pública Claudinéia Santos De Queiroz na 4ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá.

Art. 2º DESIGNAR a seguinte defensora pública, para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Claudinéia Santos De Queiroz.

Órgão de atuação originário

1ª Defensoria do Núcleo da Infância e Juventude da Capital.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

José Naaman Khouri.

Período da acumulação

De 08/06/2022 a 28/07/2022 - 60 (sessenta) dias.

Órgão de atuação/Núcleo

4ª Defensoria do Núcleo Cível da Cuiabá.

Justificativa

Licença para tratamento de saúde concedida ao defensor titular.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c a Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso