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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2022/CGE

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2022, que “Regulamenta Parecer Normativo para compra de pequeno valor na Lei n. 14.133/2021, uma vez que observados os requisitos do presente parecer”, e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n. CGE-PRO-2022/01515, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa UGOLINI CAMPOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 01.354.498/0001-53, visando aquisição de 3.000 (três mil) água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, necessários para atender a demanda da Controladoria Geral do Estado, no valor unitário de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) e valor global de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 2º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual n. 1.126/2021.

Cuiabá, 13 de julho de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado