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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 299 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, de referência estadual, sob gestão municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do anexo XXIV (Origem: PRT GM/MS nº 3.410/2010, que estabelece as diretrizes para Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP);

V- A Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS nº 895/2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade par admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

VI - A Portaria nº 063/2022/GBSES de 10 de fevereiro de 2022, que altera os critérios estabelecidos na Portaria nº 020/2018/GBSES, para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal, Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de

acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VII - O processo SES-PRO-2022/25612 que tramita nesta Secretaria que trata da solicitação do município de Peixoto de Azevedo para habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI Adulto Tipo II no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo (CNES 2699842).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, de referência estadual, sob gestão municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto.

Art. 2º O cofinanciamento estadual seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria nº 063/2022/GBSES de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Até a habilitação dos 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II pelo Ministério da Saúde, será efetuado o repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a diária, totalizando o valor mensal de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 4º Após a habilitação dos 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II pelo Ministério da Saúde, será efetuado o repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo do valor de R$ 1.109,69 (hum mil cento e nove reais e sessenta e nove centavos) a diária, totalizando o valor mensal de R$ 332.907,00 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e sete reais).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeitos financeiros a partir de 06 de junho de 2022.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT