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EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP

CNPJ:21.962.518/0001-86

II-Modalidade: Pregão Eletrônico nº 002/2022/SECITECI/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2022/00543

III - Objeto: Consiste na aquisição de Desktop e Notebook, para atender o Park Computacional das Unidades ETE da SECITECI/MT.

IV - Valor: R$ 266.998,61 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007, Natureza despesa: 4.4.90.00.00 - Fonte: 100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.000626-0.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Maria Eunice de Melo, Representante legal.

PORTARIA Nº 087/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 005/2022/SECITECI/MT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/SECITECI - Processo SECITECI-PRO-2022/00543

MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP

CNPJ: 21.962.518/0001-86

Consiste na aquisição de Desktop e Notebook, para atender o Park Computacional das Unidades ETE da SECITECI/MT

Titular: Hugo Freiria Salvador

Matrícula: 203859

Suplente: João Victor Coelho de Campos

Matricula: 297415

R$ 266.998,61

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)