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ATO Nº 3.115/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Edital n. 01/2016-SEJUDH, que dispõe sobre concurso público para preenchimento de Cadastro de Reserva para os cargos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário, ambos da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 25 de novembro de 2016;

Considerando a Homologação, bem como o Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 21 de fevereiro de 2018 e suas retificações;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos de processo nº 1001349-66.2018.8.11.0015, transitada em julgado, que determinou anulação do Ato Administrativo que eliminou o candidato RAFAEL GARGANTINI SILVA do concurso público para agente penitenciário, conforme Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25/11/2016, devendo ser inserido na lista de aprovados, de acordo com sua pontuação, seguindo-se aos demais trâmites;

Considerando que a r.decisão foi cumprida com a retificação do Resultado Final do certame com a inclusão do candidato supracitado no perfil: S05 - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário Masculino, lotação: Sinop, em 10º lugar, 58,00, e em 273º lugar na classificação geral masculino, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.224, de 13 de abril de 2022, página 65/71, bem como o que consta no processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/01979;

Considerando a manifestação da Procuradoria do Geral do Estado - PGE no processo administrativo nº SESP-PRO-2022/07320, homologada pelo Procurador Geral do Estado de Mato Grosso, para o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos nº 1001349-66.2018.8.11.0015, esclarecendo que a nomeação só se mostra cabível se, após a inclusão na lista de aprovados, a sua colocação final for melhor do que algum candidato já tenha sido nomeado até a data de 1º de abril de 2022, porque do contrário, consubstanciar-se-ia preterição injusta do interessado;

Considerando o Ato governamental nº 5.493/2021, publicado no DOE nº 28.124, de 16 de novembro de 2021, página 7/10, que nomeou 25 (vinte e cinco) candidatos masculinos classificados para o Município de Sinop, sendo o último nomeado com a nota final 50,00; e

Considerando por fim, que após a retificação do resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016, o candidato RAFAEL GARGANTINI SILVA ficou classificado em 10º lugar na lotação de SINOP, conforme os autos n.º1001349-66.2018.8.11.0015;

Considerando o processo n.ºSESP-PRO-2022/01479;

Considerando, o que determina os itens 3.1, 3.2, 3.3 e 18 do Edital n. 01/2016-SEJUDH.

R E S O L V E:

Nomear o candidato abaixo relacionado, para Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme segue:

Cargo: Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário - Masculino

Município: Sinop  

CL

INSC

NOME

DOC

NASC

NFC

10

143.439-0

RAFAEL GARGANTINI SILVA

19829647 SSP MT

05/05/1990

58,00

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT. 04 de julho de 2022.