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PORTARIA Nº 445/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 75, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Araguainha-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 76, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para a construção de Unidade de Saúde no município de Paranaíta-MT no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 77, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde no município de Paranaíta-MT no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 78, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 5.800.226,75 (cinco milhões oitocentos mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) para reforma e ampliação do Pronto Socorro e Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck no município de Barra do Garças-MT, no âmbito do SUS;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 8.970.226,75 (Oito milhões novecentos e setenta mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) conforme descrito no anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2515 - Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

Fontes de Recursos: 134

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fontes de Recursos: 134

Ação: 3745 - Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

Fontes de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  28 de junho de  2022.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICÍPIO

VALOR

SIGADOC

PARCELA

RES. CIB AD REF.

AÇÃO

FONTE

Araguainha

R$ 170.000,00

SES-PRO-2022/24552

ÚNICA

75

2451

134

Total

R$ 170.000,00

INVESTIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

SIGADOC

PARCELA

VALOR PARCELA

RES. CIB AD REF.

AÇÃO

FONTE

Paranaíta

R$ 2.000.000,00

SES-PRO-2022/25347

1ª PARCELA

R$ 600.000,00

76

3745

134

2ª PARCELA

R$ 400.000,00

3ª PARCELA

R$ 1.000.000,00

Paranaíta

R$ 1.000.000,00

SES-PRO-2022/25347

ÚNICA

R$ 1.000.000,00

77

2515

134

Barra do Garças

R$ 5.800.226,75

SES-PRO-2022/25487 (SES-PRO-2022/25528 apenso)

1ª PARCELA

R$ 2.900.113,38

78

3745

134

2ª PARCELA

R$ 2.900.113,37

Total

R$ 8.800.226,75