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D.O. nº28273 de 27/06/2022

Extrato do Instrumento Contratual nº 074/2022/00/00/SINFRA

Extrato do Instrumento Contratual nº 074/2022/00/00/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/03656

Modalidade: Edital RDC nº 036/2022 e seus anexos.

Objeto do Contrato: O objeto deste contrato consiste na execução dos serviços de construção de uma ponte de concreto sobre o Rio Apiacás, localizada na Rodovia MT-160, na divisa dos municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta/MT, com extensão de 180,00m e largura de 8,80m, totalizando uma área de 1.584,00m².

Prazo de Vigência: 5.2.1. O Prazo de Vigência do contrato será de 570 (quinhentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.

Prazo de Execução: 5.4.1. O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias

Valor do Contrato: 4.2. O valor do presente contrato é de R$ 13.352.284,54 (Treze milhões trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), data-base do orçamento: Mês base julho/2021, tabela SICRO/MT sem desoneração.

Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Função: 26 - Transportes Subfunção: 782 - Transporte rodoviário Programa: 0338 - Infraestrutura e Logística Projeto/atividade: 1283 - Construção de Obras de Artes Especiais Região: 0200 - Região II - Norte Natureza de Despesa: 44.90.51.00 Fonte: 196 - Fonte: 300  e Nota de Empenho de nº 25101.0001.22.001292-7, datada de 13/06/2022 no valor de R$ 3.907.543,72 (três milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e dois)

Assinatura: 24/06/2022

PARTES: ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 05.369.365/0001-01 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo: 080/2021/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2021/06539

Objeto: 1.1.O presente termo tem como objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 139 (cento e trinta e nove) dias, totalizando 409 (quatrocentos e nove) dias, com término prevista para 11/11/2022. 1.2. Restitui-se 76(setenta e seis) dias ao prazo de execução em decorrência da Ordem de Paralisação emitida no dia 31/01/2022. 1.3. Adita-se 66 (sessenta e seis) dias ao prazo de execução, totalizando 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, com término previsto 03/09/2022, considerando a Ordem de Reinício emitida em 14/04/2022.

Assinatura: 23/06/2022.

PARTES: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 01.898.295/0001-28 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo de Rerratificação Nº 043/2021/03/01 - SINFRA

Processo nº Processo Administrativo nº 139835/2020.

Objeto: 1.1 O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade ajustar as Cláusulas contratuais - em decorrência de equívoco na formalização do Instrumento Contratual nº 043/2021/00/00-SINFRA, firmado com o CONSORCIO MTSUL - SBS ENGENHARIA - FUTURE ATP - VEREDA, cujo objeto é a contratação integrada de Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Implantação e Melhoria Viária do Contorno Norte de Cuiabá - Várzea Grande, incluindo a elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução de Obras de Arte Especiais, na Rodovia BR163/MT,  que divergem da republicação dos Atos Preparatórios. Após a alteração, as cláusulas terão a seguinte redação: Exclui-se os itens abaixo na Cláusula Décima Primeira: O item 3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, por estar divergindo dos Atos Preparatórios (Anexo I do Termo de Referência) e da minuta contratual disponibilizada à época da licitação. Inclui-se os itens 11.2.8 ao 11.2.23 na Cláusula Décima Primeira: 11.2.8.Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma: 11.2.9. Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT, de acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site DNIT; 11.2.10. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizado no site do DNIT. 11.2.11. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses. 11.2.12. Considerando que a data base do orçamento de referência é julho/2017, o primeiro reajustamento do contrato poderá ser feito a partir da primeira medição efetuada. 11.2.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.2.14. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 11.2.15. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir. 11.2.16. 11.2.17. Onde: 11.2.18. R = Valor da parcela de reajustamento procurado 11.2.19.      I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT 11.2.20.I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento 11.2.21. V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado 11.2.22. Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2002 de 09/09/2002. 11.2.23. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, para tanto, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

Assinatura: 24/06/2022.

PARTES: CONSORCIO MTSUL - SBS ENGENHARIA - FUTURE ATP CNPJ: 41.399.316/0001-85 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.