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PORTARIA Nº 167/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 247/2013/SINFRA, firmado com a empresa DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-326, Trecho: Cocalinho (Div. MT/GO) Nova Nazaré, Sub-trecho: Entº MT- 411 Nova Nazaré, numa extensão de 36,00 Km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng° - FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 - Presidente;

2. Eng° ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 - 1º Membro;

3. Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)