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 RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FETAGRI/MT - JULHO/2022

NOVA DATA PARA REALIZÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI/MT, pelo seu Presidente em exercício que abaixo assina, através do presente vem Retificar o Edital, nos termos do seu Estatuto Social e da Lei Federal nº 14.010/2020, convoca novamente todos os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais nela filiados e em pleno gozo de seus direitos sindicais para, no horário abaixo determinado, a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que ocorrerá de forma presencial , não mais no dia 29 de junho de 2022, mas sim no dia 27 de julho de 2022, no Centro de Treinamento e Estudos Sindical Rural - CENTRESIR - Situado na Avenida Frei Coimbra, s/nº, Jardim Ouro Branco, Várzea Grande, Mato Grosso, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1) EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: No dia 27 de julho de 2022 e não mais no 29 de junho de 2022, O conselho deliberativo da FETAGRI-MT será instaurado em primeira convocação as 16h00min, com 50% mais um dos sindicatos filiados em pleno gozo de seus direitos , e, em segunda e última convocação ás 16h30min, com quórum mínimo de 20% (vinte por cento) destes sindicatos em pleno gozo de seus direitos. , para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos: I - Leitura, apreciação e deliberação, a respeito da Representação formulada pela Presidência e pela Diretoria, em face da Secretária Geral Marilza Reis Moraes Silva e da Conselheira Fiscal Leudislene da Silveira Fraga, ambas da FETAGRI/MT;

2) E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ENTIDADE.

Cada Sindicato em dia com suas obrigações sindicais estatutárias poderá participar com no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) representantes da seguinte forma: até 02 (dois) delegados (as), uma deverá ser mulher; até 03 (três) delegados (as), 01 (uma) deverá ser delegada ou delegado jovem; até 04 (quatro) delegados (as), 01 (um) deverá ser da terceira idade e dentre os 04 (quatro), 02 (duas) delegadas deverão ser mulheres. Os delegados (as), ao se inscreverem para participar do Conselho Deliberativo, deverão comprovar a associação no seu Sindicato e, além disso, estar em dia com suas mensalidades.

Cuiabá, Mato Grosso, 15 de junho de 2022.

REGINALDO GONÇALVES CAMPOS

Presidente em Exercício - FETAGRI/MT