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PORTARIA Nº 103/2023/GAB /SECEL DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Altera Portaria nº 133, de 11 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016 e Leis Estaduais n.os 10.362/2016, 10.363/2016, 10.379/2016 e 11.105/2020.

CONSIDERANDO que a realização das metas pactuadas nos instrumentos de planejamento do Governo impõe a harmonia dos procedimentos normativos e gerenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a regulamentação do fluxo interno desses processos no âmbito da Secretaria;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.082, de 18 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o Capitulo VI, artigos 20 e 21 na Portaria nº 133, de 11 de outubro de 2022, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI

DO CIRCUITO DE EVENTOS

Art. 20. CIRCUITO DE EVENTOS: se constitui como um projeto que agrega num mesmo termo celebrado ações independentes que possuem relação conceitual e metodológica, entre elas, e que ao serem realizadas em conjunto possam garantir, entre outros pontos, os seguintes benefícios:

I - Economicidade Processual, ao juntar ações que já seriam realizadas pelo mesmo proponente em processos diferentes.

II - Vantajosidade Econômica, realizando as compras e contratações em atacado, garantindo descontos e economia nos procedimentos de contratação de pessoal.

III - Intercâmbio e Capacitação de pequenos produtores, que ao integrarem o circuito possam usufruir do conhecimento e da troca gerado pela conexão e trabalho em conjunto.

Art. 21. O proponente deverá apresentar justificativa embasada que demonstre os motivos da realização desta modalidade, contextualizando as ações que integram o Circuito.

Parágrafo Único: Em atendimento à Lei Estadual 12.082/2023, será considerada cada "ação" como "evento", realizada de maneira independente, em locais distintos, que compõem o projeto de CIRCUITO DE EVENTOS. Cada ação do circuito deverá respeitar os limites estabelecidos na referida lei.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2023, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 133, de 11 de outubro de 2022.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT