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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COMODORO 1ª VARA DE COMODORO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE PROCESSO n. 0002565-69.2007.8.11.0046 Valor da causa: R$ 500.000,00 ESPÉCIE: [Propriedade]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: OSCAR LUIZ CERVI Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: LEILA AGUETONI Endereço: Rua Santos, 450, Barra Funda, GUARUJÁ - SP - CEP: 11410-330 Nome: CLELIA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA APARECIDA GOMES Endereço: desconhecido Nome: LEONIDIA CARDOSO DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: NAMURA KALIL Endereço: desconhecido Nome: HANS GUNTHER EWERT Endereço: desconhecido Nome: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Monteiro Lobato, n 1.116, Primo Maffissoni, SÃO GABRIEL DO OESTE - MS - CEP: 79490-000 Nome: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. Endereço:  COMODORO - MT - CEP: 78310-000 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma dos artigos 246, 256 e 257 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: O requerente adquiriu, em 1996, o imovel fazenda Santa Tereza, de Pedro Argerin, que havia adquirido de Armelindo Delarazzi, ambos falecidos, os quais detinham a posse da area desde 1980. O requerente está de posse da area a mais de 11 anos, o que somado com os possuidores anteriores perfazem mais de 27 anos de posse manda e pacífica. Despacho/Decisão: Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 2.208, determino: a. A citação do confinante João Rodrigues dos Santos e Hans Gunther Ewert; b. A expedição de Edital de Citação dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos conforme determinação de fls. 185;c.A intimação da União. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIO INACIO DA SILVA, digitei.  COMODORO, 6 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ