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ELECTRA PCH BURITI SPE S.A. - CNPJ/ME nº 04.547.015/0001-25 - NIRE 51.300.007.321 -

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2022 - DATA, HORÁRIO E LOCAL:aos24dias do mês de maiode 2022, às na sede social da ELECTRA PCH BURITI SPE S.A.(“Companhia”), localizada na Cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso,na Gleba Caetetu-Papagaio, s/n, CEP 78.365-000.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em razão da presença dos acionistas titulares da totalidade do capital social da Companhia, nos termos do disposto no artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas da Companhia, a saber:i) CLAUDIO FABIANO ALVES, brasileiro, natural de Pato Branco (PR), divorciado, físico, inscrito no CPF/ME nº 734.911.879-15 portador da cédula de identidade civil RG nº 5.050.773-4/SSP/PR, residente e domiciliado R. Geraldo Lipka, 173, apto. 3101, CEP 81200590. ii)INTREPID INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. sociedade por ações   com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Desembargador Isaías Bevilaqua, nº 947, Mercês, CEP 80430-040, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.161.326/0001-70, representada pelo seu Administrador Claudio Fabiano Alves, brasileiro, natural de Pato Branco/PR, CEP 80430-040, divorciado, físico, inscrito no CPF/ME sob nº 734.911.879-15, portador da cédula de identidade RG nº, 5.050.773-4 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Geraldo Lipka, nº 173, apto. 3101, Mossunguê, Curitiba/PR, CEP 81200-590.MESA: Presidente: Claudio Fabiano Alves; Secretário: Edinei Stassun.ORDEM DO DIA:Deliberar sobre a aprovação, em garantia das obrigações assumidaspela Intrepid Investimentos e Participações S.A.(“Emissora”), no âmbito da realização da 1ª (Primeira) Emissão, pela Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 (duas) séries, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, para distribuição privada da Emissora, no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais)(“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 2 (duas)Séries, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Privada, da Intrepid Investimentos e Participações S.A.”, a ser firmado entre a Emissora, a JIF Créditos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Privado e o Fundo de Gestão e Recuperação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, na qualidade de debenturista da primeira série e debenturista da segunda série, respectivamente, e em conjunto, os “Debenturistas”, e, ainda, na qualidade de fiadores e garantidores, o Sr. Cláudio Fabiano Alves, a Companhia, a Electra Comercializadora de Energia Ltda. e a Prime Participações S.A. (em conjunto, os “Fiadores”) (“Escritura de Emissão”), (a) da prestação, pela Companhia, de fiança em favor dos Debenturistas no contexto das obrigações assumidas na Escritura de Emissão e/ou no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia sob Condição Suspensiva a ser celebrado entre a Electra Comercializadora de Energia Ltda., a Prime Participações S.A., a JIF Créditos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Privado, o Fundo de Gestão e Recuperação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e, na qualidade de interveniente anuente, a Electra Participações Ltda. (“Contrato de Alienação Fiduciária”) e/ou do Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças a ser celebrado entre a Electra Comercializadora de Energia Ltda., JIF Créditos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Privado, Fundo de Gestão e Recuperação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e, na qualidade de interveniente anuente, a Emissora (“Contrato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os “Contratos de Garantia”), por prazo de validade equivalente à vigência dos Contratos de Garantia; (b) daautorizaçãoaos administradores da Companhia, ou seus procuradores, para celebrar quaisquer documentos relacionados à prestação da Fiança (conforme definido abaixo), bem como ratificação de todos os atos que tenham sido praticados pelos administradores anteriormente à data desta Assembleia.DELIBERAÇÕES: Os acionistas da Companhia, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, resolveram:(a)autorizar a outorga, pela Companhia, de fiança em favor dos Debenturistas, obrigando-se, solidariamente com a Emissora, e entre si, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, na qualidade de fiadores e principais pagadores em conjunto com a Emissora, responsáveis na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes do Código Civil, por todas as obrigações, principais e/ou acessórias, presentes e/ou futuras assumidas pela Emissoraperante os Debenturistas por prazo de validade equivalente à vigência dos Contratos de Garantia (“Fiança”), a qual será formalizada mediante a assinatura do Escritura de Emissão; e(b) autorizar os administradores da Companhia, ou seus procuradores, a negociar todos os termos e condições aplicáveis às deliberações constantes da Ordem do Diaora aprovadas, bem como adotar todas as medidas, acordar e assinar todos e quaisquer termos e condições e praticar todos os atos necessários para a efetivação da Fiança, para que a Fiança seja devidamente válida e eficaz de acordo com seus termos, incluindo quaisquer registros junto aos órgãos e repartições públicas competentes, tais como, mas não se limitando, cartórios de registros de títulos e documentos e juntas comerciais, bem como ratificar todos e quaisquer atos já praticados pelos administradores da Companhia ou por seus procuradores, para a realização da Emissão.ENCERRAMENTO E LAVRATURA DA ATA: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após lida e aprovada por todos os presentes e assinada. Certifico ser cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.Sapezal/MT, 24 de maiode 2022. Assinaturas Mesa: Claudio Fabiano Alves - Presidente; Edinei Stassun - Secretário; Acionistas: Claudio Fabiano Alves e Intrepid Investimentos e Participações S/A - representada por Claudio Fabiano Alves - Diretor Presidente. EdineiStassun - Advogado - OAB/PR 51.066. REGISTRADA EM 31/05/2022 às 15:20 - sob o número 2528873. Protocolo n° 22/071.945-4 em 27/05/2022. Código de Segurança:2xkc.Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.