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PORTARIA Nº 094/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 009/2022/MTI

TELEFÔNICA BRASIL S.A

Processo nº 486198/2021

CNPJ: 02.558.157/0001-62

Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Móvel pessoa (SMP), com cobertura de Roaming Nacional , habilitados os serviços em planos pós-pagos, para comunicação de voz e dados com a tecnologia 4G, nas modalidades VC1, VC2 e VC3, compreendendo as ligações tipo móvel-móvel e acesso à internet por meio de SMARTPHONE modem USB e mini-chip em tablete na modalidade local.

Olivia Campos Arruda

Matrícula 8759030

Marcela Mª Eloy P. Oliveira

Matrícula 8759863

Paulo Sergio de Almeida

Matrícula 0313530

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 31/05/2022, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 01 de Junho de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI