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PORTARIA Nº 158/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 038/2022/SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços implantação e pavimentação da rodovia MT-240, trecho: Entr. MT-240 / MT-358 - Santo Afonso, com extensão de 37,61 km, em decorrência da rescisão unilateral do IC 023/2021/00/00-SINFRA, nos termos do disposto no inciso XI, art. 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1)e o servidor Eng° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA (COORDENADOR SUEF), LUCAS GONÇALVES VILA (SUB I) e JÚLIA TORRES MULLER (SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14/04/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de Junho de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)