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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.7824

P.A.D. nº 225.7.2022.3 (P.A.D. 03/2022)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de J.M.P, matrícula 24962 e F.C.B., matrícula 9419, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. art. 219, incisos  II, VIII, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 1º. Inciso IX e 2º incisos V, VII, XI, XII, XIII, XV e XLI (proibições de primeiro e segundo grau) e art. 220. 3º inciso VI e 4º. inciso IV (peculato-furto em concurso de agentes) (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE 407/2010).

Cuiabá, 19 de maio de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral