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D.O. nº28519 de 14/06/2023

RESOLUÇÃO Nº 155/2023/CSDP - Novas nomenclaturas e a distribuição das atribuições do Núcleo Cível de Segunda Instância e do Núcleo Criminal de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 155/2023/CSDP.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art. 21, I e IX da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 9299/2021 (Publicada no diário oficial nº. 28502 de 18/05/2023, conforme a 7ª sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada em 05 de maio de 2023);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as novas nomenclaturas e a distribuição das atribuições do Núcleo Cível de Segunda Instância e do Núcleo Criminal de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposto nos anexos I e II.

Art. 2º As novas defensorias são decorrentes da alteração da nomenclatura dos órgãos já existentes, estabelecida da seguinte maneira:

I - A 1ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância, que é integrada por 4 cargos, passa a ser dividida em 4 Defensorias, com as novas nomenclaturas de 1ª à 4ª Defensoria, passando cada cargo a constituir uma única Defensoria.

II - A 2ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância, que é integrada por 4 cargos, passa a ser dividida em 4 Defensorias, com as novas nomenclaturas de 5ª à 8ª Defensoria, passando cada cargo a constituir uma única Defensoria.

III - A 3ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância, que é integrada por 4 cargos, passa a ser dividida em 4 Defensorias, com as novas nomenclaturas de 9ª à 12ª Defensoria, passando cada cargo a constituir uma única Defensoria.

IV - A 4ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância, que já é constituída de um único cargo, passa a denominar-se de 13ª Defensoria.

V - A 1ª Defensoria do Núcleo Criminal de Segunda Instância, que é integrada por 4 cargos, passa a ser dividida em 4 Defensorias, com as novas nomenclaturas de 1ª à 4ª Defensoria, passando cada cargo a constituir uma única Defensoria.

VI - A 2ª Defensoria do Núcleo Criminal de Segunda Instância, que é integrada por 4 cargos, passa a ser dividida em 4 Defensorias, com as novas nomenclaturas de 5ª à 8ª Defensoria, passando cada cargo a constituir uma única Defensoria.

VII - A 3ª Defensoria do Núcleo Criminal de Segunda Instância, que é integrada por 4 cargos, passa a ser dividida em 4 Defensorias, com as novas nomenclaturas de 9ª à 12ª Defensoria, passando cada cargo a constituir uma única Defensoria.

Art. 3º Ficam mantidas as atuais lotações dos membros atuantes nos núcleos referidos no art. 1º, devendo a Defensoria Pública-Geral publicar apenas ato de adequação da nomenclatura de cada Defensoria com o respectivo titular.

Art.Portaria da Defensoria Pública-Geral disciplinará a forma como se dará a distribuição dos processos e atendimentos entre os membros atuantes em cada núcleo referido no art. 1º, bem como a forma em que se dará a substituição entre os membros, nos casos legais.

Parágrafo único. A portaria referida no caput será editada após proposta apresentada pelo coordenador do respectivo núcleo, ouvidos todos os seus membros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

NÚCLEO CÍVEL DE SEGUNDA INSTÂNCIA

DEFENSORIAS

Atribuição

1ª Defensoria

Atuação em processos cíveis em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara cível.

2ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

5ª Defensoria

6ª Defensoria

7ª Defensoria

8ª Defensoria

9ª Defensoria

10ª Defensoria

11ª Defensoria

12ª Defensoria

13ª Defensoria

ANEXO II

NÚCLEO CRIMINAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA

DEFENSORIAS

Atribuição

1ª Defensoria

Atuação em processos criminais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais e nos Tribunais Superiores, bem como o atendimento ao público inerente a esses processos.

Atendimento inicial às ações de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores, na seara criminal.

2ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

5ª Defensoria

6ª Defensoria

7ª Defensoria

8ª Defensoria

9ª Defensoria

10ª Defensoria

11ª Defensoria

12ª Defensoria

Cuiabá, 13 de junho de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho Superior