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MENSAGEM Nº        100,        DE   24   DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 153/2020, que "Dispõe sobre as diretrizes obrigatórias nas contas de energia elétrica no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 04 de maio de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica. A União munida dessa competência editou a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010 e fixou em seu art. 119, inciso I, as informações obrigatórias que deverão constar na fatura de energia elétrica - violação ao art. 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 153/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  maio  de 2022.