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DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 869/SGAC/PGE/2022 às fls. 794/815, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/00930

OBJETO: “Aquisição de Medicamentos com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes de continuidade”.

VALOR TOTAL: R$ 39.959,19 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos