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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 44 DE 09 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico de Veículo de Transporte Sanitário Eletivo (com acessibilidade - 01 cadeirante), de Emenda Parlamentar Federal nº 40610012, no valor de R$ 279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta reais) para aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Veículo de Transporte Sanitário, para o município de Barão de Melgaço - MT, situado na Região Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercícios de 2022. Em seu Art. 1º, Parágrafo Único, Item III - financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos do Capítulo IV;

IV- Proposta de Aquisição de Equipamento/Material permanente nº 13945.16000/1220-01;

V - Oficio nº 215/GB/2022, Barão de Melgaço de 03/05/2022, que solicita pauta em reunião extraordinária urgente - urgentíssima de CIR-BC para tratativa de proposta 13945.166000/1220-01. Firmando entre Barão de Melgaço e Ministério da Saúde, através da destinação do recurso de emenda parlamentar nº 40610012 - R$ 279.360,00 - Professora Rosa Neide, objeto aquisição de unidade móvel de saúde - Veículo de Transporte Sanitário (com acessibilidade - 01 cadeirante);

VI - Ficha Técnica do Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) atividade transporte sanitária, Equipamento, Veículo de Transporte Sanitário (com acessibilidade - 01 cadeirante);

VII - Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Barão de Melgaço nº 001 de 02/05/2022, que aprova a proposta de Emenda Federal de aquisição de equipamento e/ou material permanente nº 13945.166000/1220-01, destinada para Barão de Melgaço;

VIII - Projeto Técnico de veículo de Transporte Sanitário (com acessibilidade - 01 cadeirante);

IX - O Parecer Técnico nº 059/AS/ERSBC de 05/05/2022, que manifesta se favorável ao “Projeto Técnico de Veículo de Transporte Sanitário (com acessibilidade - 01 cadeirante), no valor de R$ 279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta reais) destina à Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Veículo de Transporte Sanitário” referente a Emenda Parlamentar Federal para aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Veículo de Transporte Sanitário”.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o projeto Técnico de Veículo de Transporte Sanitário Eletivo (com acessibilidade - 01cadeirante), de Emenda Parlamentar Federal nº 40610012, no valor de R$ 279.360,00 (duzentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta reais), da Deputada Federal Professora Rosa Neide, para aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Veículo de Transporte Sanitário, para o município de Barão de Melgaço - MT, situado na Região Baixada Cuiabana e anexos parte integrante desta proposição operacional.

Art. 2º - A prestação de contas do recurso financeiro será realizada conforme apresentação de nota fiscal de aquisição do veículo de transporte sanitário (com acessibilidade - 01 cadeirante), conforme normativas do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Cuiabá, 09 de maio de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT