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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 45 DE 09 DE MAIO DE 2022.

Dispõe da Emenda Parlamentar Federal nº 11939.906000/1220-01 para Aquisição de 01(uma) Van para Transporte Sanitário Eletivo no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

II - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

IV- A Portaria nº 1.483 de 01 de julho de 2021 que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispõe sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

V - A Nota Técnica nº 001/2021/GBEX/SES, que orienta quanto a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VI - A Resolução CMS nº 004/2022, de 31 de março de 2022 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino, que aprova o projeto técnico de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de equipamento/material permanente para o município;

VII - O Parecer Técnico do ERS Diamantino nº 006//2022 de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre a aprovação de projeto técnico de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Diamantino.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar aquisição de 01 (uma) Van para Transporte Sanitário Eletivo - por meio de Emenda Parlamentar nº 11939.906000/1220-01 no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT.

Cuiabá, 09 de maio de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT