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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 47 DE 09 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a distribuição de teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -    A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -   O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença;

III -  A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

IV -  O Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19, 2ª edição - 2022, do Ministério da Saúde e suas Notas Técnicas;

V -   A Nota Técnica nº 1217/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apresentação do PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e orientações acerca dos dois tipos de teste rápido de antígeno para detecção do SARS-CoV-2 distribuídos pelo Ministério da Saúde;

VI -  A Nota Técnica Nº 1325/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as ações desenvolvidas e informações vinculadas ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 -PNE-Teste;

VII - O estoque na Superintendência de Assistência Farmacêutica e a necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 153.580 (Cento e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes do Ministério da Saúde.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios e Tabela 01 - Cálculo exemplo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por cerca de 4,35% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 1,74%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a)    Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b)   Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%;

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações técnicas do Ministério da Saúde.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 47, DE 09 DE MAIO DE 2022.

Tabela 01 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 4,35% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 1,74%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

22.988

1.000

400

600

780

450

Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

Número de Testes (aproxima

damente 4,35% da População)

40% testes por critério populacional

(cerca de 1,74%)

IDH Por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (20 unid.)

Total de Caixas arredondado (20 unid.)

Total de Caixas arredondado (25 unid.)

Total

Arredondado

conforme caixa (20 unid.e 25 unid.)

510.010

Acorizal

5.375

234

94

0,628

182

276

11,04

11

275

510.020

Água Boa

26.204

1.141

456

0,729

511

967

38,68

39

975

510.025

Alta Floresta

51.946

2.261

905

0,714

1.763

2.668

106,72

107

2.675

510.030

Alto Araguaia

19.379

844

337

0,704

657

994

39,76

40

1.000

510.035

Alto Boa Vista

6.983

304

122

0,651

237

359

14,36

14

350

510.040

Alto Garças

12.188

531

212

0,701

413

625

25,00

25

625

510.050

Alto Paraguai

11.473

499

200

0,638

389

589

23,56

24

600

510.060

Alto Taquari

11.133

485

194

0,705

378

572

22,88

23

575

510.080

Apiacás

10.283

448

179

0,675

349

528

21,12

21

525

510.100

Araguaiana

3.081

134

54

0,687

104

158

6,32

6

150

510.120

Araguainha

915

40

16

0,701

31

47

1,88

2

50

510.125

Araputanga

16.951

738

295

0,725

575

870

34,80

35

875

510.130

Arenápolis

9.502

414

165

0,704

322

487

19,48

19

475

510.140

Aripuanã

22.714

989

396

0,675

771

1.167

46,68

47

1.175

510.160

Barão de Melgaço

8.566

373

149

0,600

290

439

17,56

18

450

510.170

Barra do Bugres

35.307

1.537

615

0,693

1.198

1.813

72,52

73

1.825

510.180

Barra do Garças

61.357

2.671

1.068

0,748

1.198

2.266

90,64

91

2.275

510.185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

292

117

0,661

227

344

13,76

14

350

510.190

Brasnorte

20.135

876

351

0,696

683

1.034

41,36

41

1.025

510.250

Cáceres

94.861

4.129

1.652

0,708

3.220

4.872

194,88

195

4.875

510.260

Campinápolis

16.127

702

281

0,538

547

828

33,12

33

825

510.263

Campo Novo do Parecis

36.148

1.574

629

0,734

706

1.335

53,40

53

1.325

510.267

Campo Verde

45.192

1.967

787

0,744

882

1.669

66,76

67

1.675

510.268

Campos de Júlio

7.070

308

123

0,750

138

261

10,44

10

250

510.269

Canabrava do Norte

4.726

206

82

0,667

160

242

9,68

10

250

510.270

Canarana

21.842

951

380

0,693

741

1.121

44,84

45

1.125

510.279

Carlinda

10.198

444

178

0,665

346

524

20,96

21

525

510.285

Castanheira

8.762

381

153

0,665

297

450

18,00

18

450

510.300

Chapada dos Guimarães

19.912

867

347

0,688

676

1.023

40,92

41

1.025

510.305

Cláudia

12.245

533

213

0,699

415

628

25,12

25

625

510.310

Cocalinho

5.709

249

99

0,660

193

292

14,60

15

300

510.320

Colíder

33.650

1.465

586

0,713

1.142

1.728

86,40

86

1.720

510.325

Colniza

39.861

1.735

694

0,611

1.353

2.047

102,35

102

2.040

510.330

Comodoro

21.008

914

366

0,689

713

1.079

53,95

54

1.080

510.335

Confresa

31.510

1.372

549

0,668

1.069

1.618

80,90

81

1.620

510.336

Conquista D'Oeste

4.101

179

71

0,718

139

210

10,50

11

220

510.337

Cotriguaçu

20.238

881

352

0,601

687

1.039

51,95

52

1.040

510.340

Cuiabá

617.848

26.896

10.758

0,785

12.070

22.828

1.141,40

1.141

22.820

510.343

Curvelândia

5.245

228

91

0,690

178

269

13,45

13

260

510.345

Denise

9.544

415

166

0,683

324

490

24,50

25

500

510.350

Diamantino

22.176

965

386

0,718

752

1.138

56,90

57

1.140

510.360

Dom Aquino

8.157

355

142

0,690

276

418

20,90

21

420

510.370

Feliz Natal

14.523

632

253

0,692

493

746

37,30

37

740

510.380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

150

60

0,679

117

177

8,85

9

180

510.385

Gaúcha do Norte

7.782

339

136

0,615

264

400

20,00

20

400

510.390

General Carneiro

5.592

243

97

0,670

189

286

14,30

14

280

510.395

Glória D'Oeste

3.008

131

52

0,710

102

154

7,70

8

160

510.410

Guarantã do Norte

36.130

1.573

629

0,703

1.226

1.855

92,75

93

1.860

510.420

Guiratinga

15.245

664

265

0,705

517

782

39,10

39

780

510.450

Indiavaí

2.779

121

48

0,661

94

142

7,10

7

140

510.452

Ipiranga do Norte

7.935

345

138

0,727

155

293

14,65

15

300

510.454

Itanhangá

6.885

300

120

0,710

233

353

17,65

18

360

510.455

Itaúba

3.704

161

64

0,690

125

189

9,45

9

180

510.460

Itiquira

13.525

589

236

0,693

459

695

34,75

35

700

510.480

Jaciara

27.921

1.215

486

0,735

545

1.031

51,55

52

1.040

510.490

Jangada

8.451

368

147

0,630

286

433

21,65

22

440

510.500

Jauru

8.582

374

149

0,673

291

440

22,00

22

440

510.510

Juara

35.130

1.529

612

0,682

1.192

1.804

90,20

90

1.800

510.515

Juína

41.088

1.789

715

0,716

1.395

2.110

105,50

106

2.120

510.517

Juruena

16.351

712

285

0,662

555

840

42,00

42

840

510.520

Juscimeira

11.168

486

194

0,714

379

573

28,65

29

580

510.523

Lambari D'Oeste

6.183

269

108

0,627

209

317

15,85

16

320

510.525

Lucas do Rio Verde

67.620

2.944

1.177

0,768

1.321

2.498

124,90

125

2.500

510.530

Luciara

2.055

89

36

0,676

69

105

5,25

5

100

510.558

Marcelândia

10.301

448

179

0,701

349

528

26,40

26

520

510.560

Matupá

16.793

731

292

0,716

570

862

43,10

43

860

510.562

Mirassol d'Oeste

27.937

1.216

486

0,704

948

1.434

71,70

72

1.440

510.590

Nobres

15.334

668

267

0,699

520

787

39,35

39

780

510.600

Nortelândia

5.923

258

103

0,702

201

304

15,20

15

300

510.610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

575

230

0,638

448

678

33,90

34

680

510.615

Nova Bandeirantes

15.660

682

273

0,650

531

804

40,20

40

800

510.620

Nova Brasilândia

3.732

162

65

0,651

126

191

9,55

10

200

510.621

Nova Canaã do Norte

12.832

559

223

0,686

435

658

32,90

33

660

510.880

Nova Guarita

4.460

194

78

0,688

151

229

11,45

11

220

510.618

Nova Lacerda

6.751

294

118

0,636

229

347

17,35

17

340

510.885

Nova Marilândia

3.306

144

58

0,704

112

170

8,50

9

180

510.890

Nova Maringá

8.850

385

154

0,663

300

454

22,70

23

460

510.895

Nova Monte Verde

9.277

404

162

0,691

314

476

23,80

24

480

510.622

Nova Mutum

46.813

2.038

815

0,758

914

1.729

86,45

86

1.720

510.617

Nova Nazaré

3.932

171

68

0,595

133

201

10,05

10

200

510.623

Nova Olímpia

20.563

895

358

0,682

698

1.056

52,80

53

1.060

510.619

Nova Santa Helena

3.737

163

65

0,714

126

191

9,55

10

200

510.624

Nova Ubiratã

12.264

534

214

0,669

416

630

31,50

32

640

510.625

Nova Xavantina

21.514

937

375

0,704

730

1.105

55,25

55

1.100

510.627

Novo Horizonte do Norte

4.022

175

70

0,664

136

206

10,30

10

200

510.626

Novo Mundo

9.363

408

163

0,674

317

480

24,00

24

480

510.631

Novo Santo Antônio

2.705

118

47

0,653

91

138

6,90

7

140

510.628

Novo São Joaquim

4.949

215

86

0,649

168

254

12,70

13

260

510.629

Paranaíta

11.257

490

196

0,672

382

578

28,90

29

580

510.630

Paranatinga

22.874

996

398

0,667

776

1.174

58,70

59

1.180

510.637

Pedra Preta

17.793

775

310

0,679

604

914

45,70

46

920

510.642

Peixoto de Azevedo

35.338

1.538

615

0,649

1.199

1.814

90,70

91

1.820

510.645

Planalto da Serra

2.649

115

46

0,656

89

135

6,75

7

140

510.650

Poconé

32.915

1.433

573

0,652

1.117

1.690

84,50

85

1.700

510.665

Pontal do Araguaia

6.843

298

119

0,734

133

252

12,60

13

260

510.670

Ponte Branca

1.550

67

27

0,686

52

79

3,95

4

80

510.675

Pontes e Lacerda

45.774

1.993

797

0,703

1.554

2.351

117,55

118

2.360

510.677

Porto Alegre do Norte

12.685

552

221

0,673

430

651

32,55

33

660

510.680

Porto dos Gaúchos

5.392

235

94

0,685

183

277

13,85

14

280

510.682

Porto Esperidião

12.097

527

211

0,652

410

621

31,05

31

620

510.685

Porto Estrela

2.877

125

50

0,599

97

147

7,35

7

140

510.700

Poxoréo

16.021

697

279

0,678

543

822

41,10

41

820

510.704

Primavera do Leste

62.983

2.742

1.097

0,752

1.230

2.327

116,35

116

2.320

510.706

Querência

17.937

781

312

0,692

609

921

46,05

46

920

510.715

Reserva do Cabaçal

2.743

119

48

0,676

93

141

7,05

7

140

510.718

Ribeirão Cascalheira

10.329

450

180

0,670

350

530

26,50

27

540

510.719

Ribeirãozinho

2.422

105

42

0,692

82

124

6,20

6

120

510.720

Rio Branco

5.153

224

90

0,707

174

264

13,20

13

260

510.757

Rondolândia

4.036

176

70

0,640

137

207

10,35

10

200

510.760

Rondonópolis

236.067

10.276

4.110

0,755

4.611

8.721

436,05

436

8.720

510.770

Rosário Oeste

17.067

743

297

0,650

579

876

43,80

44

880

510.775

Salto do Céu

3.295

143

57

0,666

111

168

8,40

8

160

510.724

Santa Carmem

4.563

199

79

0,715

154

233

11,65

12

240

510.774

Santa Cruz do Xingu

2.633

115

46

0,684

89

135

6,75

7

140

510.776

Santa Rita do Trivelato

3.526

153

61

0,735

68

129

6,45

6

120

510.777

Santa Terezinha

8.460

368

147

0,609

287

434

21,70

22

440

510.726

Santo Afonso

3.155

137

55

0,689

107

162

8,10

8

160

510.779

Santo Antônio do Leste

5.323

232

93

0,655

180

273

13,65

14

280

510.780

Santo Antônio do Leverger

16.819

732

293

0,656

571

864

43,20

43

860

510.785

São Félix do Araguaia

11.801

514

205

0,668

400

605

30,25

30

600

510.729

São José do Povo

4.105

179

71

0,661

139

210

10,50

11

220

510.730

São José do Rio Claro

21.011

915

366

0,682

713

1.079

53,95

54

1.080

510.735

São José do Xingu

5.620

245

98

0,719

190

288

14,40

14

280

510.710

São José dos Quatro Marcos

18.846

820

328

0,657

639

967

48,35

48

960

510.740

São Pedro da Cipa

4.779

208

83

0,660

162

245

12,25

12

240

510.787

Sapezal

26.695

1.162

465

0,732

521

986

49,30

49

980

510.788

Serra Nova Dourada

1.678

73

29

0,664

56

85

4,25

4

80

510.790

Sinop

146.005

6.356

2.542

0,754

2.852

5.394

269,70

270

5.400

510.792

Sorriso

92.769

4.038

1.615

0,744

1.812

3.427

171,35

171

3.420

510.794

Tabaporã

9.414

410

164

0,695

319

483

24,15

24

480

510.795

Tangará da Serra

105.704

4.601

1.841

0,729

2.065

3.906

195,30

195

3.900

510.800

Tapurah

14.046

611

245

0,714

476

721

36,05

36

720

510.805

Terra Nova do Norte

9.476

413

165

0,698

321

486

24,30

24

480

510.810

Tesouro

3.824

166

67

0,655

129

196

9,80

10

200

510.820

Torixoréu

3.547

154

62

0,716

120

182

9,10

9

180

510.830

União do Sul

3.490

152

61

0,665

118

179

8,95

9

180

510.835

Vale de São Domingos

3.126

136

54

0,656

106

160

8,00

8

160

510.840

Várzea Grande

287.882

12.532

5.013

0,734

5.624

10.637

531,85

532

10.640

510.850

Vera

11.402

496

199

0,680

387

586

29,30

29

580

510.550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

708

283

0,645

552

835

41,75

42

840

510.860

Vila Rica

26.496

1.153

461

0,688

899

1.360

68,00

68

1.360

TOTAL

3.526.220

153.500

61.400

0,727

92.082

153.478

7.382,34

6.219

1.168

153.580

* Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante e os municípios com IDH maior receberão aproximadamente 30% a menos sobre o mesmo montante.