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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 49 DE 09 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Juína para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

IV - O Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

V - A Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011 que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

VI - A Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VII - A Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VIII - A Proposta nº 205 apresentada pela Secretaria Municipal de Juína para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

IX - A Proposição Operacional CIR NO nº 08 de 04 de maio de 2022, que aprova o Plano de Ação do Programa Mais MT Cirurgias, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde Juína para execução de 101 procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 62.882,38 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), para atender o município de Juína Região de saúde  Noroeste do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta nº 205, referente à execução de 101 procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada a Secretaria Municipal de Saúde de Juína, totalizando o valor de R$ 62.882,38 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), para a Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 18.864,71 (dezoito mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Item 7.4 da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT.

Art. 3º - Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes da proposta aprovada, visam atender o município de Juína Região Noroeste de Saúde do Estado de Mato Grosso e os pacientes serão encaminhados pelo Complexo Regulador Noroeste/ERS Juína, seguindo a ordem cronológica da fila de espera.

Art. 4º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após o envio dos Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH´s e Formulários de Solicitação e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC´s ao Complexo Regulador Noroeste/ERS-Juína/SGR/SES-MT para validação conforme preconiza a Nota técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT.

Cuiabá, 09 de maio de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO