Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 52/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO-ADUNTO DE CORREGEDORIA GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar o PAR nº 254783/2019 (fl. 305 do processo sob protocolo nº 620570/2018);

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 18.05.2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.

Fábio Marcelo Matos de Lima

Secretário-Adjunto de Corregedoria Geral