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PORTARIA Nº 094/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0194/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, cujo objeto Recuperação do Pavimento Asfáltico - Microrrevestimento em ruas e avenidas: Av. Governador Carlos Gomes Bezerra (lado esquerdo e direito), Rua João Goulart, Rua Wilson de Almeida, Rua Marechal Cândido Rondon, Rua Presidente Getúlio Vargas, Rua 30, Rua 32, Rua 34 e Rua Presidente Costa e Silva, numa extensão total de 23.528,23 m² no Município de Nova Olímpia - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA - MATRÍCULA n° 263054 e  servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)