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PORTARIA Nº 095/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0843/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, cujo objeto O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização Viária e Passeio Público em Vias, Trecho: Rua São Rafael T-01, Rua São Rafael T-02, Avenida São Luís, Coordenadas da Rua Principal São Rapael numa extensão total de 2.753.51 m² no Município de Nova Lacerda-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.º MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA nº 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servirdor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - MATRÍCULA n° 305608 e o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA n° 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)