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PORTARIA Nº 104/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0530/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, cujo objeto  é  formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para executar serviço de Lama Asfática nos Trecho: Rua Juscelino Kubitschek, Rua Getúlio Vargas trecho 01 e 02, Rua Esmeralda trecho 01 e 02, Rua Domicio de Goes trecho 01 e 02, Av. Kara José LD e LE, Trecho 01, Av. Kara José LD e LE, Trecho 02, Av. Kara José LD e LE, Trecho 03, Rua D. Vital Chitolina trecho 01 e 02, Rua Armando Lazarini trecho 01 e 02, Av. Mestre Falcão LD e LE, Ru a João dos Santos Castilho trecho 01 e 02, Rua Adalto Ferreira Lima, Rua Cuiabá, Rua Mato Grosso, Rua Padre Guinter trecho 01 e 02, Rua Geraldo Borges, Rua Ilga Schuck trecho 01,02,03 e 04, Rua Domicio de Góes Trecho 03 e 04, Rua Joaquim Paulino Filho trecho 01 e 02, Av. Brasília, numa extensão total de 71.024,50m² no Município de Novo Horizonte do Norte-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º TULIO FAVALESSA - MATRÍCULA nº 144803,  e o servidor ENG.° CHARLES LIRA SALTARELLO- MATRÍCULA n° 305608, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)