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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 128 DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a cota de 1140 exames de DVMO anuais estabelecida na Portaria GM/MS nº1229 de 15 de junho de 2021, que serão realizadas no laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG), estabelecido no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - As Portarias MS/SAS nº 477 de 22 de agosto de 2007 e nº 689 de 19 de outubro de 2011, que concederam autorização ao Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do HG, para a realização de exames de histocompatibilidade;

II - As Portarias MS/SAS nº 688 de 20/07/2012, nº 569 de 11/07/2014 e nº 441 de 23/04/2018, nº 98 de 18 de março de 2022 (validade até 18/03/26), que recadastraram o Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do HG para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II e identificação de doador voluntário de medula óssea;

III - A Portaria nº 1.229 pelo Ministério da Saúde em 15 de junho de 2021, que atualizou a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea (MO) e outros progenitores hematopoiéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do REDOME, alterando no ANEXO III o número máximo de cadastro de doadores voluntários de MO/ano para o Estado de Mato Grosso para 1.140;

IV - A Resolução CIB nº 060 de 11 de outubro de 2006, que aprovou o credenciamento do Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG) para realização de exames de histocompatibilidade para pacientes em pré e pós-transplantes;

V - O contrato nº 092/2020/SES-MT firmado com a SES-MT com o objetivo de credenciamento para a prestação de serviços de histocompatibilidade e imunogenética com vigência até 26/04/2023;

VI - A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAET/SAS/MS) negou a proposta de aumento da cota anual de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Mato Grosso de 1.140 para 2.400, aprovada na 9ª Reunião Ordinária da CIB Nº221 de 08/10/2021;

VII- O receio de que a manutenção da cota atual autorizada implicará na diminuição das campanhas do Hemocentro para uma quantidade mensal de no máximo 95 doadores voluntários mês, reconhecemos que a CGSNT/MS está primando pela qualidade dos doadores cadastrados e não mais para a quantidade e legalmente precisamos seguir o normatizado nacionalmente.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar que seja realizada pelo Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG) a cota anual de 1140 (mil cento e quarenta) exames de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Portaria GM/MS nº1229 de 15 de junho de 2021.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT