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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 129 DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe que os serviços de Transplantes de Órgãos e Tecidos estejam sob comando da Gestão do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

II - O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 (Revoga o Decreto 2.268/1997) a qual Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 04 de 03 de outubro de 2017, Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS 02, de 28 de setembro de 2017 que estabelece as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

V - O Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso, Junho/2009.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar que toda a prestação de serviços no processo de Doação e Transplantes realizados no Estado de Mato Grosso, estejam sob comando da Gestão Estadual.

Art. 2º- As solicitações de autorização para prestação de serviços no âmbito público ou privado, deve iniciar pela análise e parecer da Coordenadoria Estadual de Transplantes, que fará os devidos encaminhamentos para as aéreas afins.

Art.3º- Os credenciamentos dos estabelecimentos, junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, serão realizados pelo município de origem do prestador solicitante.

Art. 4º Os estabelecimentos interessados na prestação de serviços junto ao SUS, deverão atender ao chamamento Público/Contratualização, após a publicação da Portaria Ministerial de Autorização, para a regularização do serviço junto a SES-MT.

Art. 5º Estabelecer que o controle, avaliação e o processamento dos procedimentos realizados em Doação e Transplantes, devem ocorrer sob comando da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso -SES-MT.

Parágrafo Único: O recurso Financeiro FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) e MAC (Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar), referente aos procedimentos, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para o repasse as unidades prestadoras.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT