Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 110/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0515/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Cotrigaçu, cujo objeto  Aquisição de Material para Microrrevestimento, Trecho: Rua Rosa Gioli, Rua Ademir Ranzan, Rua Nilo Schaedler, Rua João Granzotto, Rua Padre Ezequiel, Ramim, Rua Gaparina de Brito, Rua Ingrid Eggert, Av. Tamburello, Av. Henrique Xavier Rodovalho, Travessa Buriti, Rua Jose Cibulski, Rua Princesa Isabel, Av. Angelin Saia, Rua das Orquideas, Rua Cunha Porã, Rua Trancredo Neves, Rua dos Emigrantes, Rua Castelo Branco, Rua Tiradentes, Av. 20 de Dezembro, Rotatória/Av. 20 de Dezembro, Rua 12 de Junho, Rua 22 de Abril, Travessa Beija Flor, Rua 1° de Maio, Rua Dorvalino Balestrin, Rua Geneci Castanha, Rua Iris Brambila, Rua José Amorim, Rua Professor Aloízio Franzen, Rua Varlei Vaz, Rua Irmãos Perinazzo, numa extensão total de 72.402,35 m² no Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.° CHARLES LIRA SALTARELLO- MATRÍCULA n° 305608, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616 e a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA-MATRÍCULA nº 248728, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)