Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 036/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 617/2021 - GECONVIF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº 377926/2021 e apensos ao 164349/2006; 171877/2006 e 232114/2009,  do(a) servidor(a) JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, Matrícula n°. 67271/01 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º ALTERAR em parte, os efeitos financeiros do Decreto n.º 1.644 de 08 de agosto de 2000 - DOE 24/08/2000, o qual enquadrou o servidor foi na Classe “B-002”.  Onde se lê: 01/01/2001, leia-se: 01/08/2000.  (data referente à Classe).

Art. 2º ALTERAR em parte, os efeitos financeiros do Decreto n.º 3.817 de 21 de janeiro de 2002 - DOE 21/01/2002, o qual reenquadrou o servidor na Classe “C-004”.  Onde se lê: Classe “C-004”, leia-se: Classe “C-005”.

Art. 3º ALTERAR em parte, os efeitos financeiros do Decreto nº 4.097 de 05 de outubro de 2004 - DOE 05/10/2004, p. 01; retificado em parte pelo Decreto nº 1.936 de 14/05/2009 - DOE 14/05/2009. Onde se lê: Classe “C-005”, a partir de 20/07/2004, leia-se: Classe “C-006”, a partir de 20/07/2004.

Art. 4º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1532/SAD/2006 - DOE 12/09/2006, que enquadrou a servidora no cargo, classe e nível. Onde se lê: Classe “D-005”, a partir de 19/07/2006, leia-se: Classe “D-006”, a partir de 19/07/2006.  A data no SEAP está correta, pois diz respeito a classe e não ao nível.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 25 de abril de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT