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PORTARIA Nº 456/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 5219/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o órgão de atuação do Assessor Jurídico Jaquerson Pires Almeida, para que passe a constar a 4ª Defensoria do Núcleo do Júri de Cuiabá.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo até 25 de abril de 2022 como período de trânsito para que o assessor jurídico inicie suas atividades no novo órgão de atuação.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso