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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 43 DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a Emenda Parlamentar Federal nº 3977750005/2022, proposta nº 10.302.5018.8535.0051 no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte reais) para aquisição de ambulância Tipo A para atender o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III- A Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e matérias permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de saúde _SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV- A Portaria nº 1.483 de 01 de julho de 2021, que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispõe sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

V - A Nota Técnica nº 001/2021/GBEX/SES, que orienta quanto a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VI_ A Resolução do Conselho Municipal de Saúde - CMS de Brasnorte nº 12 de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar para aquisição de uma Ambulância Tipo A, para atender o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso;

VII - O Parecer Técnico nº 07 de 28 de março de 2022, Emenda Parlamentar Federal nº proposta nº 13964.502000/1220-03 no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte reais) para aquisição de uma ambulância Tipo A para atender o município de Brasnorte, manifestação Favorável;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Mato-Grossense - CIR/NMT Nº 04 de 28 de março de 2022, que propõe a aprovação da Emenda Parlamentar Federal nº 3977750005/2022, proposta nº 10.302.5018.8535.0051 no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte reais) para aquisição de ambulância Tipo A para atender o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a aquisição de uma ambulância tipo A, no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal nº3977750005/2022, Proposta nº 10.302.5018.8535.0051, para atender o município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT.

Cuiabá, 13 de abril de 2022.

(Original Assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT