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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DE JUÍNA E REGIÃO - STIMAJUR-CNPJ sob o n.º 03.920.828/0001-56.

Av. Floresta - N.º 542N - Bairro Módulo 4

Fone: (66) 3566-3900 -  CEP 78.320-000 - Juína-MT.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Madeireiras de Juína e Região - STIMAJUR/MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca pelo presente edital, os trabalhadores integrantes da categoria profissional das indústrias madeireiras de Juína, Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Aripuanã, Rondolândia, Colniza e Brasnorte, associados ou não a esta entidade, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que terá lugar no dia 29 de abril de 2022, em primeira convocação às 18:30 (dezoito) horas e (trinta) minutos com 50% + 1 e/ou em  segunda  e última convocação as 19:30 (dezenove) horas e (trinta) minutos, qualquer número de trabalhadores presentes, que realizar-se-á no seguinte endereço: sede social do STIMAJUR, localizada à Av. Floresta - N.º 542N (Próximo ao colégio estadual SEJA/ALTERNATIVO) - Juína/MT - CEP:78.320-000, quando estarão em debates os assuntos constantes da seguinte ordem do dia, para análise e deliberação: 1) - Colheita, análise, discussão e aprovação do Termo Aditivo conforme a cláusula 3ª (terceira) da Convenção Coletivas de 2021/2023; 2) -Indicar membros para constituir comissão negocial e da montagem da pauta de negociação do Termo Aditivo da CCT 2021/2023; 3) - Concessão de autorização para o sindicato negociar as reivindicações com o sindicato da categoria econômica, ou com as empresas envolvidas, firmar acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho, ou,  contrato coletivo  de Trabalho; 4) - Autorização para o sindicato promover mesas redondas perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE/MT ou junto ao Ministério Público do Trabalho da 23.ª Região, acaso reste emperrada/frustrada a negociação com o sindicato patronal, visando composição amigável; 5) - Autorização para o Sindicato instaurar dissídio coletivo de natureza econômica e/ou profissional-social, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações e as buscas de entendimento de mesas redondas perante a SRTE/MT e  o MPT da 23.ª Região e   o dissídio com os poderes Ad Judicia; 6)  - Aprovar ou não que a assembleia Geral Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo de Trabalho e/ou Dissídio Coletivo de natureza econômica  e/ou profissional-social da referida categoria;  Juína-MT, 14 de abril de 2022. João Alves da Luz. Presidente.