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PORTARIA Nº 448/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da portaria nº 418/2022/DPG de 06 de abril de 2022, publicada no D.O.E. 28.220;

CONSIDERANDO o procedimento nº 4579/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que a Defensora Pública Paula Ferreira Fernandes assuma imediatamente suas atribuições, na 4ª Defensoria do Núcleo do Júri da Capital.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso