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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO - TAG

PARTES: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, CNPJ 03.507.415/0003-06; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT, CNPJ 03.507.415/0013-88; Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, CNPJ 03.507.415/0005-78; AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, COMPROMISSÁRIA, CNPJ nº. 09.296.295/0027-07.

DO OBJETO: O presente TAG tem por objeto a compensação de voos sem repercussão na redução da base de cálculo atual e/ou futura, mantendo-se a obrigatoriedade do atendimento de rotas para 7 (sete) municípios ou mais no Estado de Mato Grosso.

EFEITOS E VIGÊNCIA: A compensação ocorrerá pela implementação dos voos para os Municípios de Juína e Aripuanã pelo período mínimo de 15 (quinze) meses em cada município, atendendo-se às descrições expressas no TAG.

O prazo deste TAG será de 21(vinte e um) meses, contados a partir de sua publicação.

ASSINAM: Francisco de Assis da Silva Lopes, Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa, Rogério Luiz Gallo e Guilherme Luís Bittencourt Bebber.

Cuiabá - MT, 07 de junho de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC/MT

(Original assinado)