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DECRETO Nº      1.339,         DE    05     DE          ABRIL             DE 2022.

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 470, de 01 de abril de 2016;

Considerando o que consta no Processo nº SESP-PRO-2022/07249,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante nominados:

- Marcos Henrique Machado - Desembargador;

- Valmir Luiz Moreto - Deputado Estadual;

- Antônio Carlos Videira - Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

- Sergio Sadao Mori - Delegado de Polícia Federal;

- Adaildon Evaristo de Moraes Costa - Coronel PMMT RR;

- Wilker Soares Sodré - Coronel PMMT;

- Daniel Lipi Alvarenga - Coronel PMMT;

- Esnaldo de Souza Moreira - Coronel PMMT;

- Manoel Bugalho Neto - Tenente Coronel PMMT;

- Fábio Alves Ribeiro - Tenente Coronel PMMT;

- Alexandre José Dall`Acqua - Tenente Coronel PMMT;

- Hernandes Da Silva Magalhães - Tenente Coronel PMMT;

- Waldiley Alencar Taques do Valle Junior - Tenente Coronel PMMT;

- Luis Fernando Oliveira Dias - Tenente Coronel PMMT;

- Adonival Coelho de Souza Junior - Tenente Coronel PMMT;

- Saulo de Tarso Sanson Silva - Tenente Coronel PMMT;

- Samuel Castilho Ferreira Aragão - Tenente Coronel PMMT;

- Welington Rodrigues Mendonça - Tenente Coronel PMMT;

- Itamar Santos de Jesus - Major PMMT;

- Gabriel Dijan Schmeing - Tenente PMMT;

- Leandro Gustavo Alves - Sub Tenente BMMT;

- Mário Robson Felice Ribas - Agente da Polícia Federal

- Nadya Bruno Morceli - Superintendente De Aquisições E Contratos da SESP;

- Judá Maali Pinheiro Marcondes - Delegada da PJC;

- Raul Santos Costa Neto - Presidente do Sindicado Rural de Poconé-MT;

- Rony Robson Cruz Barros - Tenente Coronel BMMT;

- Marcial Cezar Marques Pinazo - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil;

- Marcelo Rodrigues de Brito - Auditor Fiscal Da Receita Federal do Brasil;

- Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira- Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT;

- Rodrigo Bahia Accioly Lins - Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT;

- Miguel Angel Aburuza Ortiz de Zarate - Analista Tributário da Receita Federal do Brasil;

- Adauto José Guedes Franco - Produtor Rural;

- Ricardo Padilla de Bordon Neves - Produtor Rural;

- Richard André Pereira Barrios - Cap PMMT;

- Iuri Ribeiro Bertasi - 1º Ten PMMT;

- Irineu Jacinto dos Santos Silva - 2º Sgt PMMT RR;

- João Félix Pereira Junior - 2º Sgt MMT;

- Rodrigo Botelho - 3º Sgt PMMT;

- Juliano Gomes dos Santos - Cb PMMT;

- Fábio José de Almeida Silva - Cb PMMT;

- Marlon Vailant da Silva - Cb PMMT;

- Siderlei Sebastião Custodio Martins - Cb PMMT;

- César Oliveira Rozanski - Sd PMMT;

- Emerson Leão Da Silva - Sd PMMT;

- Fábio Jorge Manso Bezerra - Sd PMMT;

- Gilson de Souza - Sd PMMT;

- João Paulo de Souza - Sd PMMT;

- Márcio Cezário dos Santos Silva - Sd PMMT;

- Samer Liandro Carvalho - Sd PMMT;

- Valdinei Durão de Souza - Sd PMMT;

- Willian Wesllen Teodoro da Silva - Sd PMMT;

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   Abril   de 2022, 200º da Independência e 134º da República.