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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 124/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 79968/2019 - DENY OLIVEIRA LIMA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1285/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Aluno n. 407/2018 expedida pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Salinas em 23/11/2018 em cumprimento à decisão prolatada nos autos nº. 1053007-17.2019.8.11.0041 (cumprimento de sentença), e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 122656, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 03 dias, totalizando 793 dias, nos períodos de: 21/02 a 02/12/1983, 13/02 a 29/11/1984 e 11/02 a 30/11/1985, prestado na condição de Aluno Aprendiz, no Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Salinas (processo judicial n. 1053007-17.2019.8.11.0041), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontadas 62 faltas, assim como 15 dias de férias usufruídas no mês de julho de cada ano.

02) Processo nº. 163782/2021 - CARLOS ABICALIL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1183/MTPREV/2022 de acordo com o formulário Ibero 2 emitido pelo Direccion Provincial Del INSS de Madrid - Organismo de Ligação Espanhol, conforme Acordo Internacional entre Brasil e Espanha e IN 77 de 2015, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº. 22570, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem - se para fins de aposentadoria, 02 anos, 09 meses e 28 dias, no período de 03/09/2015 a 30/06/2018, de acordo com o Formulário de Ligação IBERO 2 expedido pelo Instituto Nacional de LA Seguridad Social, que validou o período contributivo acima, prestado na Espanha, em conformidade com os termos do Decreto nº. 1.689, de 07 de novembro de 1995, com aplicação do inciso VII, do artigo 129, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, autorizando o servidor se afastar, oficialmente, do serviço público estadual em missão na Espanha, nos termos do Acordo Internacional firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, convênio assinado em 16 de maio de 1991.

Obs. 01. O tempo averbado com base no Acordo Internacional, poderá apenas computar reciprocamente o tempo de contribuição e não o valor das contribuições por totalização de períodos de segurado perante o RPPS, não devendo ser considerados os rendimentos, contribuições, bases de contribuições ou remunerações referentes a períodos de seguro cumpridos em regimes estrangeiros.

Obs. 02. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor.

Obs. 03. Omitido o período de 01 a 21/07/2018, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 346022/2021 - CLEUZA DE OLIVEIRA E SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1078/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/02/2021 sob o Protocolo nº. 17001080.1.05813/20-7; NIT: 1118756132-5 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 044/2021 emitida pela Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba em 23/09/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 75091, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 01 mês e 05 dias, nos seguintes termos.

1.   01 ano, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 meses e 03’ dias, no período de 01/09/1978 a 15/03/1979, prestado a PROVAPE Comércio e Representações LTDA, na função de Caixa;

b)   01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 18/04/1979 a 18/08/1980, prestado à Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, na função de Telefonista.

2.   10 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPSEM), no período de 01/06/1989 a 31/08/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 01/09/1999 a 01/03/2001, a servidora esteve de licença para trato de interesse particular.

04) Processo nº. 49625/2021 - CACIANE CRISTINA ZANATTA SCAPINI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o 1077/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/05/2021 sob o Protocolo nº. 23001240.1.00153/21-8; NIT: 1268671940-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93277, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 29 dias, no período de 23/03 a 21/04/1998, prestado a Leão do Norte Comércio e Representações LTDA.

2. 02 anos e 01 dia, nos períodos de: 01/09/1998 a 31/01/1999, 01/08/1999 a 31/08/2000 e 01/10/2000 a 29/03/2001, prestado a LANASOLO Laboratório de Análise de Solo LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/02 a 31/07/1999 e 01 a 30/07/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 17076/2021 - GIRLAYNE SANTOS MENEZES - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC. Homologo o 1076/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 376/2021 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Altamira/PA - ALTAPREV em 20/12/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 300854, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ALTAPREV), no período de 01/02/2006 a 31/07/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Altamira/PA, na função de Professora Educação Geral, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 01/08/2015 a 01/08/2017, a servidora se encontrava afastada por motivo de licença interesse particular.

06) Processo nº. 382575/2021 - JUAREZ RODA FEITOSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o 1075/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar º. 29/2011 emitida pelo Ministério da Defesa - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 14/07/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Assistente Penitenciário, matrícula n.º 122259, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: Soldado, no período de 20/01 a 22/06/1974, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 553405/2021 - DIJALMA PIMENTA JÚNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o 1063/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/10/2021 sob o Protocolo nº. 06001080.1.00031/19-7; NIT: 1172736363-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 99137, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05/1978 a 30/06/1979, 01/07/1981 a 31/12/1986, 01/01 a 07/07/1987, 10/06/1993 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 30/04/2002, período contribuição CNIS 1, 4, 6 e 9, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 564789/2021 - JEFERSON LUIZ MAGALHÃES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o 1062/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001472/2021 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 22/10/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 80547, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 25/10 a 30/11/1996, 31/12/1996 a 30/05/1997, 03/06/1997 a 31/07/2000, 29/12/2000 a 13/06/2001, 26 a 31/12/2001, 30/07/2003 a 30/06/2004, 28/12/2004 a 31/03/2005 e 01/05 a 27/12/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar em Saúde - Em extinção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/12/1996, 01/01 a 31/12/2002, 01/01 a 29/07/2003 e 01/07 a 27/12/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária. Faltas descontadas: 31/05 a 02/06/1997 (30); 01/08 a 28/12/2000 (150); 14/06 a 25/12/2001 (195); 01/07 a 27/12/2004 (180) e 01 a 30/04/2005 (30). Omitido o período de 28/12/2005 a 01/07/2021, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 363756/2021 - MARIA LEITE DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o 1061/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/02/2022 sob o Protocolo nº. 14024090.1.00060/19-0; NIT: 1263058140-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 125077, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1. 06 anos, 06 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1993, 01 a 31/01/1997, 01/03 a 31/07/1999, 01/09 a 31/12/1999, 01/02 a 31/12/2000, 01/02 a 31/12/2001, 01/04 a 20/12/2002, 10/02 a 31/03/2003, 02 a 30/05/2003, 02 a 30/06/2003, 14/07 a 06/08/2003, 07/08 a 19/12/2003, 04 a 27/02/2004, 01/03 a 17/12/2004, 04/02 a 20/04/2005, 25/04 a 09/05/2005, 10/05 a 08/07/2005, 26/07 a 08/08/2005, 16 a 18/08/2005, 01 a 15/09/2005 e 07/08 a 05/09/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora Substituta, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 01 ano, 03 meses e 06 dias, no período de 01/03/1997 a 06/06/1998, prestado a Evandro Ricardo Ries da Silveira, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisados os períodos de: 03 a 28/02/1997 e 01 a 31/03/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 384356/2018 - ALINE DE ANDRADE E SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 1284/MTPREV/2022 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 135474, vínculo 3, para retificar, em parte a Portaria nº. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019, onde se lê:

Item 01 - ALINE DE ANDRADE E SILVA.

(...)

1) 05 meses, nos períodos de: 02/08 a 30/11/1982, 11/05/1999 e 01 a 30/08/2000, prestado a Escola de 1º e 2º graus Tia Inês S/C LTDA...

Leia-se: ALINE DE ANDRADE E SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 135474, vínculo 3, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

(...).

Averbem-se: 15 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses, nos períodos de: 02/08 a 30/11/1982, 11/05/1999 a 11/05/1999 (01 dia) e 01 a 30/08/2000, prestado a Escola de 1º e 2º graus Tia Inês S/C LTDA, nas funções de Secretária e Professora, respectivamente.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 01 e subitens da Portaria n. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019. Quanto a divergência de contratos, não compete a este setor analisá-lo.

11) Processo nº 917595/2010 - ANA MARIA CAMILO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 1237/MTPREV/2022 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 141323, para retificar, em parte a Portaria nº. 024/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 06 de julho de 2011, para que:

Na Portaria nº. 024/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 06 de julho de 2011, onde se lê:

Item 38... ANA MARIA CAMILO...

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 22 dias, correspondente a 1.237 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 17/12/1982 a 31/01/1983, 04/02/1984 a 26/03/1984, 05/04/1985 a 26/05/1984, 05/06/1984 a 26/08/1984, 05/09/1984 a 26/10/1984, 25/11/1984 a 26/12/1984, 01/01/1985 a 12/02/1987, 01/03/1987 a 04/05/1987, 01/07/1987 a 31/07/1987 e 01/01/1988 a 31/01/1988...

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 22 dias, correspondente a 1.237 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 17/02/1982 a 31/01/1983, 04/02 a 26/03/1984, 05/04 a 26/05/1984, 05/06 a 26/08/1984, 05/09 a 26/10/1984, 05/11 a 26/12/1984, 01/01/1985 a 12/02/1987, 01/03 a 04/05/1987, 01 a 31/07/1987 e 01 a 31/01/1988, prestados ao Governo do Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Educação, na função de Professor Auxiliar (Regente de Ensino), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 560609/2019 - MARIA CRISTINA DALO, Professor Educação Básica, matrícula nº 75381, vínculo 12, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1239/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em todos os seus termos, a Portaria nº. 118/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 118/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro de 2020, em nome da servidora MARIA CRISTINA DALÓLIO, Professor Educação Básica, matrícula nº 75381, vínculo 12, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 11 anos, 11 meses e 25 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/04/2020 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00080/18-6; NIT: 1703090830-4.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de março de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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