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Portaria n.º 98/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARLON TAVARES ROLDAO, matrícula 58617, ocupante do cargo de ESCRIVAO DE POLICIA/LC318/407, lotado no órgão POLICIA JUDICIARIA CIVIL, nos termos do processo 181/2022-139:

Averbem-se: 2 Anos, 5 Meses e 10 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

17/07/1989 a 12/06/1990

10 Meses e 26 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001010.1.00077/14-8

Não informado

02/05/1991 a 31/08/1991

3 Meses e 29 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001010.1.00077/14-8

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

18/06/1990 a 13/12/1990

5 Meses e 26 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001010.1.00077/14-8

Não informado

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001010.1.00077/14-8

Professor

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001010.1.00077/17-8

Professor

01/04/2000 a 03/04/2000

3 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001010.1.00077/14-8

Professor

Obs: Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999 e 07/02 a 31/03/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária..

Cuiabá-MT, 17 de Março de 2022.