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PORTARIA Nº 06/2022/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 324/2006/00/00-SECID/SINFRA, firmado com a empresa CONCREMAX Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda, cujo objeto é Execução da Obra de Infraestrutura Urbana - Sistema de Esgotamento Sanitário - Coletor Tronco - Baía de Malheiros - Cáceres/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra a servidora ENGª ADRIANA APARECIDA SILVA CARVALHO com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art.3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENGº ALEX DE LIMA NUNES, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato a servidora ENGº  KERLEY CRISTINA AMARAL FERREIRA PINHAL para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos, substituindo o servidor ENGº  MÁRCIO ROBERTO DE QUEIROZ GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 06/2021/SACID/SINFRA, publicada no Diário Oficial de 03 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo a Portaria N.º 06/2021/SACID/SINFRA  e revoga disposições em contrário

Cuiabá - MT, 14 de março de 2022.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades