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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 123, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Define como continuados os serviços a serem prestados à Autarquia e dá outras providências.

O Presidente do CREF17/MT, no uso de suas atribuições:

Art. 1º Define como serviços contínuos a serem prestados a esta Autarquia, os serviços de Administração e Gerenciamento informatizado para a locação de veículos, através de redes de estabelecimentos credenciados, via sistema, atendendo as necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2022.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente