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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE

REALINHAMENTO DE PREÇOS Nº 025/2022/PMNO, PROCESSO ADM. 056/2022/PMNO.

REF. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 12000027/2021/PMNO

PROCESSO ADM 104/2021/PMNO

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n. º 03.238.920/0001-30, com sede na Rua Wilson de Almeida, N. º 259-S, Ouro verde, nesta cidade, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade RG sob N. º 250859 SSP/AL e do CPF 099.414.364-87, residente e domiciliado a Rua Vinte e Oito, Nº 295, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 78.370-000, na cidade de Nova Olímpia-MT. CONTRATADA: CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.837/0001-10 com sede na Avenida Anápolis, S/Nº, quadra 29 A, Lote 06, Bairro: Vila Brasília, no município de Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 85.900-020, neste ato representado pelo senhor Fernando Higino Araújo Caldeira, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG 3729155 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 811.194.611-20, email: contato@cientificahospitalar.com.br, telefone (62) 3088-9700 doravante denominado simplesmente CONTRATADO. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:   REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, ATENÇÃO BASICA, UNIDADE MISTA E ENFRENTAMENTO AO COVID 19 DESTINADOS AO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. CLAUSULA SEGUNDA - DO MOTIVO: Alterar a CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, relativo à Ata de Registro de Preços N. º 1200027/2021, tendo em vista conceder reequilíbrio econômico e financeiro, com fundamento ART. 55 INCISO III C/C ART.58 §2º, C/C ART 65, II “d”, da lei 8666/93, conforme justificativa e documentos em anexo, apresentados pela empresa, no tocante aos preços iniciais do item mencionado abaixo que passa a viger com o seguinte teor e forma, a partir da assinatura deste termo. Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 27/2021. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor realinhamento tem por base o percentual de 44,78% para o item IBUPROFENO, passará a ser conforme o quadro demonstrativo a baixo:.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

VALOR ATUAL LICITADO

PERCENTUAL DE AUMENTO

VALOR REAJUSTADO

266

IBUPROFENO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG/ML, FORMA FARMACÉUTICA SUSPENSÃO ORAL (SEM CORANTE), FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

UN

R$ 2,30

44,78 %

R$ 3,33

.  Vigência 07/03/2022 até 25/05/2022.

CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

DOTAÇAO                                                                         FONTE

0606002103010019213033903000000160000000

0606002103002002021543390300000150000000

0606002103030012214433903200000160000000

.Nova Olímpia-MT, 07 de março de 2022.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE. PREFEITO MUNICIPAL

NELSON ALVES. PORTARIA 09/2017 CONTROLADOR INTERNO

GUSTAVO DA SILVA FERREIRA. OAB: 24323 ASSESSOR JURIDICO O presente Extrato de Realinhamento de preços foi analisada e aprovada pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.

EXTRATO DO SEXTO TERMO, SENDO ESTE DE

EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Nº 020/2022/PMNO

PROCESSO ADM 053/2022/PMNO

ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n. º 03.238.920/0001-30, COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ sob o n. º 21.679.098/0001-25. REF: AO PREGÃO PRESENCIAL 001/2018/PMNO, CONTRATO 003/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE APOIO AS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIARIAS PARA ATENDER DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA DO PRESENTE EDITAL. MOTIVO: Entrou em vigor o novo salário mínimo no País, por decisão do Governo Federal, conforme medida provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, após reflexão e leitura do art. 65, parágrafo 5o da Lei Federal de Licitações no 8666/93, as relações contratuais em vigor com as administrações públicas, deveriam, em tese, ser revistas, se reconhecido no contrato, o direito disciplinado no referido artigo. Admitindo-se, por hipótese, que tal aumento comprometerá o pacto inaugural do contrato administrativo, caberá, a princípio o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato. A esse respeito, cabe lembrar que os contratos administrativos, no que dizem respeito ao equilíbrio econômico-financeiro - cláusulas financeiras - ou seja, à relação entre o encargo assumido pelo contratado e o preço ofertado estipulado no contrato, estão regulados no art. 55 da Lei 8.666/93. Desta maneira o contrato 03/2018, tem como base o reajuste o IGPM, sendo o acumulado nos últimos doze meses 16,91%, para darmos cumprimento a medida provisória, faz se necessário um reajuste ao contrato supracitado em 19,823980%.

VIGÊNCIA 07/03/2022 A 01/03/2023.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT

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