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PORTARIA CONJUNTA N° 002/2022/SINFRA/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com fundamento nas suas atribuições legais; e

Considerando que de acordo com a Cláusula 4º do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, foi autorizado a utilização de processo seletivo vigente no respectivo órgão ou em outro de signatário, desde que haja identidade entre os cargos e candidatos classificados excedentes que possam atender às novas demandas objeto do aditivo, e;

Considerando que de acordo com a Cláusula 8º do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, podem os órgãos signatários realizar atos administrativos individuais ou conjuntos de designações temporárias e especificadas dos servidores temporários contratados aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, para cumprimento dos fins do referido TAC;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a servidora temporária, abaixo relacionada, contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de acordo com o processo seletivo simplificado nº 001/2021/SINFRA/MT, para exercerem suas atribuições, a partir da data mencionada, na equipe especializada em obras de engenharia e construção da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

Nome

Inscrição

Data da Designação

1 - Glauce Luciene Niccoli Mendes Romio

10000547

24/02/2022

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio de sua unidade setorial de gestão de pessoas, deverá realizar o controle da frequência por meio do sistema WEBPonto, nos termos do Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, bem como reportar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SINFRA:

I - as ocorrências relativas às faltas injustificadas ou abandono da função;

II - o desempenho insatisfatório ou falta de zelo e ética em relação às atribuições definidas aos servidores temporários contratados;

III - os pedidos de rescisão por iniciativa da Administração Pública;

IV - os pedidos de rescisão do contratado, imediatamente à sua comunicação pelo contratado.

Parágrafo único: As informações de que tratam os incisos deste artigo devem ser encaminhadas para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS/SINFRA, por meio do e-mail cogp@sinfra.mt.gov.br no prazo de 02 (dois) dias após o ocorrido, e em caso de dúvida, deve-se entrar em contato nos telefones (65) 3313-0804 e 3613-0538.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística não se responsabilizará:

I - pelas ausências de comunicação de que trata no art. 3º desta Portaria;

II - pelas atividades executadas pelo servidor temporário contratado no desempenho de suas atribuições conferidas pela unidade a que estiver subordinado.

Art. 5º O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados nesta portaria sujeitará o servidor e os superiores hierárquicos às penalidades disciplinares previstas em lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão