Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 063/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de Processo Administrativo PAD nº 252907/2019 e dá outras Providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 99, da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 252907/2019 de 30.05.2019;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER os servidores aposentados E.M.D.A. e J.L.N.C das acusações elencadas na Portaria nº 317/2019/GS/SEDUC/MT, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2022.