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PORTARIA Nº 162/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD n. º 440477/2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário nº. 440477/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria Nº 615/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 17/11/2020, página 19 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15(quinze) dias, a partir de 01/03/2022, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2022.