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ERRATA DA PORTARIA Nº. 088/2022/GBSES PUBLICADA EM 18/02/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.189 PAGINA Nº 31

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 088/2022/GBSES, publicada em 18/02/2022, no Diário Oficial nº 28.189, página nº 31, que deverá ter efeito retroativo à assinatura do instrumento contratual, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 005/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 12/01/2022 A 12/04/2022

FORNECEDOR: MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

FISCAL DO CONTRATO

Priscila Daniela Mendes Gasquer - Matricula: 280015

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 005/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 12/01/2022 A 12/04/2022

FORNECEDOR: MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

FISCAL DO CONTRATO

Olga Ponciano da Silva - Matricula: 272395

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 088/2022/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2022.